Presidente do STF acolhe pedido da PGR e suspende decisões que permitem pagar advogados com recursos do Fundeb
Dias Tofolli determinou que dinheiro do fundo seja aplicado exclusivamente na educação básica
Atendendo a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundeb.
Na decisão, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”.
O presidente do STF aponta que a prática pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes pelo país. “De todo recomendável, portanto, o deferimento do pleito formulado pela procuradora-geral da República, em respeito às normas constitucionais que disciplinam o correto uso das verbas destinadas à educação”, concluiu.
No pedido enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia. Para ela, a medida pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, por se tratar da proteção do direito fundamental à educação. Dodge acrescentou que os julgamentos que permitem a utilização de recursos do Fundef para pagar escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática.
A PGR sustentou que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira. De acordo com o pedido, o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões e que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados. “O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustentou.
Íntegra da decisão na Suspensão de Liminar 1.186
MPF denuncia ex-deputado federal e outros 10 envolvidos em fraudes com recursos do Ministério do Turismo
Prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 6,7 milhões, em valores atualizados.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.



Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook