Presidente promulga Lei que suspende cobrança de empréstimos consignados de servidores municipais

Vale lembrar que, antes mesmo de o presidente Edwilson Negreiros promulgar a Lei, o presidente da Ascron, Pedro Soares, que também é servidor da Câmara Municipal, já tinha conhecimento do assunto, mostrando que está bem informando sobre os acontecimentos envolvendo o dia a dia daquela Casa de Lei

Valdemir Caldas
Publicada em 08 de maio de 2020 às 10:21
Presidente promulga Lei que suspende cobrança de empréstimos consignados de servidores municipais

Preocupado com a difícil situação pela qual passa a maioria dos servidores municipais, principalmente nesse período de isolamento social, quando as famílias já estão sentindo no bolso os efeitos da permanência prolongada em casa, com todos os membros juntos, o que tem contribuído para aumentar significativamente o consumo de água, energia elétrica, gás de cozinha e, sobretudo, alimentação, o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Edwilson Negreiros, apresentou ao Plenário um Projeto de Lei suspendendo empréstimos consignados contraídos por servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, decretado pelos governos Federal, Estadual e Municipal.

O Projeto de Lei foi aprovado no dia 6 de abril e enviado ao prefeito Hildon Chaves, que, de acordo com o Art. 72, § 1º, da Lei Orgânica do Município, tinha 15 (quinze) dias para sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente, comunicando os motivos do veto ao Presidente da Câmara, dentro de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, como a proposta não foi sancionada nem vetada, coube ao Presidente, na manhã desta quinta-feira (7), diante do silêncio do prefeito, promulgar a Lei nº. 2.752/2020, pela qual o servidor público municipal ativo, aposentado e pensionista, que desejar suspender a cobrança de empréstimos consignados poderá fazê-lo, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Administração, a partir de hoje, lembrando que a não declaração de vontade implicará na cobrança dos consignados normalmente. Vale lembrar que, antes mesmo de o presidente Edwilson Negreiros promulgar a Lei, o presidente da Ascron, Pedro Soares, que também é servidor da Câmara Municipal, já tinha conhecimento do assunto, mostrando que está bem informando sobre os acontecimentos envolvendo o dia a dia daquela Casa de Lei.

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