Processos de Improbidade são priorizados por desembargador da Câmara Especial do TJ/Rondônia

A Meta 4 para 2016 prioriza o julgamento dos processos relativos a corrupção e improbidade administrativa. A Justiça de Rondônia ultrapassou a meta.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 24 de maio de 2017 às 10:28
Processos de Improbidade são priorizados por desembargador da Câmara Especial do TJ/Rondônia

Perseguir as metas definidas por membros do Judiciário de todo país é um esforço de todos - magistrados e servidores -, por isso no gabinete do desembargador Gilberto Barbosa a força tarefa é para cumprir a Meta 4, que é a que lhe diz respeito, pois o magistrado faz parte da Câmara Especial, que julga casos de improbidade administrativa.

As metas definidas em encontros nacionais promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - são o resultado de sugestões de todos os tribunais do país. A Meta 4 para 2016, por exemplo, prioriza o julgamento dos processos relativos a corrupção e improbidade administrativa. Neste aspecto, a Justiça de Rondônia ultrapassou a meta, que era de pelo menos 70% das ações de improbidade e crimes contra a administração pública cometidos até 31/12/2013. O TJ de Rondônia julgou até dezembro do ano, 91,70%. Os números estão no Relatório do Panorama Parcial do Grau de Cumprimento de Metas 2016 do CNJ.

E, com olhar no cumprimento dessa importante meta é que o desembargador Barbosa, em seu gabinete, desenvolve, com seus auxiliares, esforço redobrado no sentido de zerar os processos de improbidade administrativa e relativos a crimes contra a Administração Pública, tarefa que, segundo informa, espera cumprir até o final do mês de julho próximo.

Na visão do desembargador "se mostra imperioso que o Judiciário, nesses casos, de lesão ao erário, atue de forma célere e eficaz, pois o momento é de passar a limpo o país, prática a ser observada pelo magistrado da mais remota comarca e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal".

Comentários

  • 1
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    Jose Antonio 24/05/2017

    Parabéns ao Desembargador Barbosa e equipe. Mais uma demonstração  de competência e zelo pela coisa pública. 

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