Projeto de Aélcio da TV é transformado em Lei e veda cobrança de tarifa mínima de energia

Desrespeito será punido com ressarcimento em dobro corrigido monetariamente

Decom-ALE/RO Foto: Marcos Figueira-Decom-ALE/RO
Publicada em 27 de novembro de 2019 às 12:17
Projeto de Aélcio da TV é transformado em Lei e veda cobrança de tarifa mínima de energia

Outra Lei promulgada pelo governador Marcos Rocha, beneficiando a população rondoniense contra práticas abusivas é a 4.661, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) e que proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares em Rondônia. O projeto original é do deputado Aélcio da TV. Na justificativa, o parlamentar explicava a gravidade da situação que coloca o consumidor em clara desvantagem frente a um grande abuso. "A instituição de tarifa mínima é uma gravíssima consequência do desrespeito ao princípio da boa-fé nas relações de consumo, pois obrigam ao usuário uma contraprestação desproporcional, visto que as empresas fornecedoras impõem ao usuário o pagamento de um mínimo em sua fatura, caso nada consuma, ou ainda se o consumo for abaixo do valor fixado, unilateralmente como mínimo. ” 

Com a Lei de sua autoria, disse o deputado, serão minimizados os gastos e indignantes cobranças de valores pelas empresas que não se justificam, “concedendo ao consumidor a garantia de não serem cobrados, aplicando a eles todos os demais dispositivos legais que tratam da defesa e proteção do consumidor. A cobrança de valores mínimos se mostra abusiva pela obrigação desproporcional, indo contra o princípio da igualdade da relação de consumo". 

A Lei proíbe a cobrança logo no seu artigo 1º. Na parte seguinte, determina que as concessionárias e prestadoras de serviços essenciais terão que implementar a cobrança justa sobre o fornecimento de energia elétrica, através da qual os consumidores pagarão somente pelo serviço utilizado, a ser mensurado e identificado na fatura mensal. 

Se as concessionárias descumprirem a execução da Lei há previsão para o ressarcimento, a cada consumidor, “do dobro do valor cobrado dele a maior, individualmente considerado”. Nesse caso será aplicada correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e crescido dos juros legais.

Comentários

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    José Pinto da Silva 27/11/2019

    Esta lei é bem-vinda, e chega em boa hora. Todavia, tenho uma dúvida: a ALE tem competência para legislar sobre esse assunto? Torço para que a resposta seja afirmativa. Com a palavra os nobres juristas desta boa terra.

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