Projeto de Lei amplia fomento ao turismo em Rondônia é aprovado pelos deputados estaduais
Matéria altera Lei 1.221/2003 e vincula Fundo de Desenvolvimento do Turismo à Setur
Forte Príncipe da Beira é um dos pontos turísticos de Rondônia (Foto: Daiane Mendonça | Secom - Governo de Rondônia)
Com foco na ampliação das políticas públicas de fomento ao turismo em bases sustentáveis, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 974/2025, que altera dispositivos da Lei 1.221/2003, com a finalidade de fortalecer o Fundo de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Rondônia. A iniciativa é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada em sessão extraordinária.
A partir da nova redação, o Fundo passa a ser vinculado diretamente à Superintendência Estadual de Turismo (Setur), órgão responsável por coordenar e executar as ações da política estadual de turismo. O texto também amplia as fontes de captação de recursos, permitindo a entrada de verbas oriundas de transferências estaduais e federais, doações, créditos e taxas específicas do setor, como as de bilhetes de passagens e da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.
Os recursos poderão ser aplicados em áreas estratégicas, como capacitação, empreendedorismo, promoção de eventos, fortalecimento de produtos turísticos, infraestrutura e preservação do patrimônio ambiental e cultural. A meta é impulsionar o desenvolvimento sustentável do turismo em Rondônia, ampliando a atratividade do estado e contribuindo para a geração de emprego e renda.
O projeto também fortalece a governança do Fundo ao instituir uma comissão de contas, composta por representantes do Conselho Estadual de Turismo, que atuarão de forma voluntária, sem prejuízo de suas funções.
O projeto foi aprovado pelos deputados presentes na sessão extraordinária e seguiu para sanção governamental.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
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