Promotores de Justiça do primeiro concurso reforçaram mobilização por texto inovador da Constituição do Estado

Fazendo um retrospecto do trabalho realizado em 40 anos, os membros da primeira turma destacam os avanços e o fortalecimento da Instituição

DCI - Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 16 de maio de 2022 às 08:20
Promotores de Justiça do primeiro concurso reforçaram mobilização por texto inovador da Constituição do Estado

Em julho de 1982, 19 Promotores de Justiça, aprovados no primeiro concurso do Ministério Público de Rondônia, assumiram seus postos nas 12 comarcas já existentes no Estado. O exercício das atividades funcionais foi conciliado com mobilização que buscava imprimir, no texto constitucional do Estado recém-criado, independência e autonomia ao MP, inovações que vinham sendo pleiteadas pelas demais unidades país afora. Garantidas em nível local, as prerrogativas foram, mais tarde, absorvidas pela Carta de 1988, instituindo um marco que confere ao MPRO seu conhecido status de ‘sempre pioneiro’.

Ao relembrar este capítulo da história, o então Procurador-Geral de Justiça, Edson Jorge Badra, menciona o esforço empreendido na construção do texto da primeira Constituição Estadual, os eventos realizados para debates e, após, o processo de interlocução com os deputados constituintes para aprovação da redação pretendida, movimento que exigiu a participação de todos os integrantes da Instituição, incluindo os recentemente empossados.

A Desembargadora aposentada, Zelite Andrade Carneiro, componente da primeira formação do Ministério Público de Rondônia, oriunda do MP dos Territórios, rememora o preparo e a performance dos Membros do MPRO nos trabalhos. “A equipe atuou de forma muito competente, ajudando a elaborar o texto, defendendo as prerrogativas de um órgão verdadeiramente independente”, afirma.

A redação da Constituição do Estado de 1983 ocorreu em meio ao cenário de mudanças para o Ministério Público brasileiro, com a promulgação, pelo então Presidente da República, João Batista Figueiredo, da Lei Complementar Federal nº 40/1981, diploma legal que definiu um estatuto básico e uniforme, com princípios e atribuições claros para a instituição. A norma gerou condições reais para o Ministério Público se estruturar, estabelecendo um panorama que favoreceu a construção da Instituição em novos moldes, alimentando nas unidades do MP de todo o Brasil o desejo de implementar transformações.

Decano da Instituição, oriundo do primeiro concurso, o Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonseca conta que os Membros tinham absoluta consciência da importância do momento que viviam. O Procurador lembra que, após aprovados no certame e empossados no cargo, os Promotores de Justiça da chamada turma ‘pioneira’ passaram a dividir suas atividades funcionais com a mobilização para a elaboração e aprovação na Assembleia Constituinte de um texto que conferisse ao MP local as inovações desejadas pelas demais instituições congêneres.

Desse período, recorda-se do primeiro simpósio para o debate do texto, com a presença de nomes reconhecidos no cenário jurídico nacional. “Vieram os juristas Dalmo Dallari, Ataliba Nogueira e Antônio Fleury Filho, então presidente da Associação Nacional do Ministério Público”.

Edmilson Fonseca relata que, mais à frente, durante o processo de diálogo com os deputados constituintes, costumava fazer até três audiências por dia para então seguir para à Assembleia Legislativa para auxiliar os colegas no processo de conscientização e convencimento dos deputados.

Outro integrante da turma pioneira, o Procurador de Justiça Ivo Scherer, pontua a importância da adesão de figuras fundamentais para a causa. “O MP obteve um apoio precioso no seio do Parlamento. Alguns deputados foram simpáticos ao Ministério Público e atuaram para que as ideias ganhassem corpo e se solidificassem no texto constitucional”.

Ivo Scherer reforça que a primeira Constituição de Rondônia serviu como espécie de laboratório para o Ministério Público brasileiro, sob o ponto de vista do que seria pleiteado para a Constituição Federal de 1988. “De fato, muitas das garantias que o MP brasileiro obteve com a Carta Federal já estavam na Constituição do Estado de 1983”, destaca.

Igualmente proveniente do primeiro concurso, o Procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira ressalta que a reunião de Promotores de Justiça vindos de diversas regiões do país, com experiências distintas, possibilitou a formação de um ambiente favorável à execução de um projeto inovador. “O concurso trouxe gente de todos os rincões. Como Instituição, tivemos a oportunidade de nos fortalecermos e de nos destacarmos, em nível nacional, em relação aos outros MP e até a outros poderes”, diz.

Inovações - Após intensa mobilização de integrantes da Instituição, a Constituição do Estado assegurou ao Ministério Público local as autonomias administrativa, financeira e patrimonial, com dotação orçamentária própria, sendo a instituição rondoniense a primeira do País a obter estas conquistas.

A eleição direta para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mediante voto pelos Membros, foi outra importante prerrogativa garantida no texto. A inovação, no entanto, não chegou a ser absorvida pela Constituição Federal.

“Foi o Ministério Público de Rondônia o primeiro a vencer as lutas dos Ministérios Públicos dos Estados. Eu mandei a Constituição para os demais procuradores-gerais e eles sempre nos trataram com extremo respeito”, lembra Edson Badra.

Posse dos primeiros Membros ocorreu no Fórum Rui Barbosa

A primeira turma de Promotores de Justiça do Ministério Público de Rondônia tomou posse em julho de 1982, em cerimônia com a presença do então Governador Jorge Teixeira de Oliveira, realizada no Fórum Rui Barbosa, localizado na avenida Sete de Setembro, na Capital. No ato, também foram empossados os primeiros magistrados do Poder Judiciário rondoniense.

Natural do Estado do Piauí, Edmilson Fonseca lembra que soube da realização do concurso em Brasília (DF), onde se preparava para ingresso na carreira de delegado de uma instituição policial. Como a primeira fase do certame foi também realizada na capital federal, decidiu submeter-se ao processo, sendo aprovado na etapa escrita. “Depois disso, vim a Rondônia fazer a prova oral e permaneço aqui até hoje. Sou rondoniense de coração”.

Gaúcho, Ivo Scherer atuava no Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Humaitá, no vizinho Estado do Amazonas, quando foi deflagrado o concurso para o MP rondoniense. “Fui aprovado e tive como primeira lotação a comarca de Ji-Paraná. Lembro que, antes de fazer a viagem, passei na casa do Procurador-Geral, que me entregou mais de 100 processos da comarca, os quais foram todos transportados no bagageiro de um ônibus”, conta o Procurador, que atuou na primeira sessão do Tribunal do Júri, com a participação de um Promotor e um Magistrado, aprovados no primeiro concurso para as respectivas carreiras.

Abdiel Ramos Figueira chegou à região em 1978 para trabalhar em uma instituição policial. Depois de criado o Estado, submeteu-se às provas do MP estadual. “A minha primeira comarca foi Ariquemes. Lembro que a sala do MP funcionava no Fórum local e o único aparelho de comunicação disponível era um telex. Foi um início bem difícil, mas o mais importante é que, por tudo o que foi construído, o MP de Rondônia teve impacto para o Brasil. Os resultados disso são colhidos até hoje”.

Fazendo um retrospecto do trabalho realizado em 40 anos, os membros da primeira turma destacam os avanços e o fortalecimento da Instituição. “O Ministério Público achou seu lugar no país. É essencial para a democracia, para a defesa da sociedade. Hoje, se depara com novos desafios, na área ambiental, por exemplo. Precisamos avançar na promoção de ações em defesa das florestas para que as futuras gerações possam usufruir delas”, afirma Ivo Scherer. 

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook