Rejeitada reclamação que questiona concessão de licença-prêmio a magistrados
Com base no entendimento de que não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente ação sobre licença-prêmio de magistrado, o ministro Dias Toffoli negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26042.
Com base no entendimento de que não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente ação sobre licença-prêmio de magistrado, o ministro Dias Toffoli negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26042, ajuizada pela União contra decisão da Justiça Federal no Ceará que reconheceu o direito à licença-prêmio a dois juízes do Trabalho.
A União alegava que o juízo de primeira instância teria usurpado a competência do STF para julgar o caso, pois haveria interesse direto de toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio por tempo de serviço de juízes.
Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli deferiu a liminar na reclamação e suspendeu as decisões questionadas. Agora, ao negar seguimento à Reclamação, ele explicou que a discussão encontra solução em precedente recente do Tribunal. Trata-se de julgamento realizado de 21 de fevereiro deste ano em que a Segunda Turma não conheceu da Ação Originária (AO) 2126, entendendo que não compete ao Supremo, mas sim à Justiça Federal, o julgamento de ações sobre a concessão ou não de licença-prêmio para juiz do Trabalho. Segundo o precedente, a demanda não diz respeito a interesse específico e exclusivo da magistratura a justificar a competência originária do Supremo prevista no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
Em sua decisão que rejeitou o trâmite da Reclamação, o ministro também cassou a liminar anteriormente deferida.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Acordo de R$ 5 milhões na Justiça do Trabalho garante a entrega de ambulâncias a municípios de Rondônia
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde local ressaltou a doação das oito ambulâncias que dobra a frota existente na região da Zona da Mata.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook