Réus condenados por júris em Porto Velho e Alta Floresta têm penas mantidas pela 2ª Câmara Criminal do TJRO

Nos dois casos os crimes foram praticados por motivo torpe

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 10 de junho de 2025 às 19:49

Réus condenados por júris em Porto Velho e Alta Floresta têm penas mantidas pela 2ª Câmara Criminal do TJRO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de dois réus pela prática de homicídios, julgados por júri popular. Um deles foi condenado à pena de 18 anos e sete meses de reclusão, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho; o outro, recebeu a pena de 21 anos e dez meses de reclusão, na comarca de Alta Floresta do Oeste/RO.

Nos dois casos os crimes foram praticados por motivo torpe. Os julgamentos aconteceram durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 2 e 6 de junho de 2025, período em que foram julgados 50 recursos.

As Apelações Criminais (n. 7032418-11.2022.8.22.0001 e 7001451-32.2022.8.22.0017), assim como os demais processos, em grau de recurso, foram julgados pelos desembargadores Álvaro Kalix, Francisco Borges e Jorge Leal.

Réus condenados por júris em Porto Velho e Alta Floresta têm penas mantidas pela 2ª Câmara Criminal do TJRO

Nos dois casos os crimes foram praticados por motivo torpe

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 10 de junho de 2025 às 19:49
Réus condenados por júris em Porto Velho e Alta Floresta têm penas mantidas pela 2ª Câmara Criminal do TJRO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de dois réus pela prática de homicídios, julgados por júri popular. Um deles foi condenado à pena de 18 anos e sete meses de reclusão, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho; o outro, recebeu a pena de 21 anos e dez meses de reclusão, na comarca de Alta Floresta do Oeste/RO.

Nos dois casos os crimes foram praticados por motivo torpe. Os julgamentos aconteceram durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 2 e 6 de junho de 2025, período em que foram julgados 50 recursos.

As Apelações Criminais (n. 7032418-11.2022.8.22.0001 e 7001451-32.2022.8.22.0017), assim como os demais processos, em grau de recurso, foram julgados pelos desembargadores Álvaro Kalix, Francisco Borges e Jorge Leal.

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