Réus recebem 21 anos por homicídio em briga de dívida
A vítima foi alvejada com cinco tiros, em uma emboscada, em um estabelecimento comercial em Candeias do Jamari
Dois réus condenados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO a 21 anos de reclusão, sob acusação de matar um homem no Município de Candeias do Jamari, não conseguiram anular a decisão do júri com recurso de apelação, que foi apreciado e julgado pelos magistrados da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores não acolheram os argumentos apresentados no pedido da defesa dos réus. A vítima foi alvejada com cinco tiros, em uma emboscada, em um estabelecimento comercial em Candeias do Jamari.
Um terceiro réu, que seria o mandante e mentor intelectual do delito, não foi a julgamento em razão do seu falecimento, conforme consta na sentença de pronúncia de 26 de fevereiro de 2024.
Já na decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal, consta que a motivação do crime estaria relacionada a uma dívida contraída por um sobrinho da vítima relativa ao roubo de um cartão de crédito. O sobrinho da vítima teria gastado a quantia de 25 mil reais sem compartilhar com outras pessoas do grupo do crime, por isso foi ameaçado de morte. Diante disso, segundo a decisão, o tio interveio para defender o sobrinho e foi morto.
Segundo a decisão, um dos envolvidos na execução do delito utilizava tornozeleira eletrônica e o outro é filho de um ex-prefeito de Candeias do Jamari, que fugiram do local do crime à época do fato.
Negação da apelação
Com relação ao pedido de anulação do júri, a decisão da 2ª Câmara Criminal explica “que a função do Tribunal não é questionar se os jurados tomaram uma decisão correta ou equivocada, mas sim verificar se a decisão do Júri está desconectada das provas apresentadas nos autos. Isso ocorre porque o Júri tem o poder de avaliar os fatos e, diante de diferentes versões e teses conflitantes, escolher aquela que lhe pareça mais razoável”. No caso, a decisão afirma que pelo conjunto de provas juntadas no processo não existe “nenhuma discordância entre a decisão dos jurados e os elementos que possam autorizar a cassação do julgamento”. Assim, a sentença condenatória do Juízo da causa foi mantida.
O julgamento do recurso de apelação criminal (n. 7084880-42.2022.8.22.0001) ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 24 e 28 de novembro de 2025. Participaram do julgamento, os desembargadores Álvaro Kalix (relator do caso), José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.
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