RONDÔNIA: Novo Marco Legal do Saneamento prevê gestão por blocos de municípios

Parlamentares de Rondônia defendem mudanças no setor. Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2019, PL 4.162 é uma das prioridades do Senado em 2020

Jalila Arabi | Agência do Rádio Mais
Publicada em 08 de janeiro de 2020 às 16:23
RONDÔNIA: Novo Marco Legal do Saneamento prevê gestão por blocos de municípios

O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, além do abastecimento de água. Devido à importância do tema, esse será um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores em 2020.
 
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores.
 
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
 
Para Rondônia, as mudanças no setor são urgentes, na opinião de representantes do estado no Congresso Nacional. “É uma grande oportunidade que o Brasil tem para essas empresas investirem em estados como Rondônia, que tem 98% de fossas, o esgoto sanitário é mínimo. Então, é uma questão crucial, humanitária, de necessidade, principalmente para os estados mais carentes”, pontua o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Rondônia amarga um dos piores índices de esgotamento sanitário do País. Segundo dados do Instituto Trata Brasil, os serviços de coleta de esgoto chegam a apenas 4,05% da população e 47% contam com rede de água.  
 
Na opinião do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), o poder público, inclusive o Parlamento, não pode mais se omitir e precisa encontrar uma solução para essa problemática. “O principal problema é a falta de investimento. É necessário fazer canalização de esgoto, fazer a drenagem de um rio, ampliar a estação de tratamento e a coleta, fazer um aterro sanitário. Tudo isso são políticas públicas que o cidadão comum não tem à disposição”, ressalta Mosquini.
 
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.
 
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
 
Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON) mostram que, em Rondônia, apenas quatro dos 52 municípios do estado são atendidos pela iniciativa privada. Em 2017, data da última coleta de dados, o índice de atendimento urbano de água era de 78,1%. Já o esgotamento sanitário não atingiu 1%, ficando com 0,8%.
 
Novo Marco Legal do Saneamento

Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
 
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
 
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

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