Sancionada lei que proíbe corte de serviços públicos no fim de semana

A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço

Agência Senado
Publicada em 16 de junho de 2020 às 12:12
Sancionada lei que proíbe corte de serviços públicos no fim de semana

Desligamento de água e energia por falta de pagamento não poderá ser feito na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário (Lei 14.015, de 2020). O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.

A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

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