Seduc promove live com o tema 'Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho'
A Campanha tem a finalidade de conscientizar os servidores, gestores e o cidadão, sobre a importância de reconhecer o assédio moral e sexual para prevenir e combater a prática
Prevenir e combater o assédio moral e sexual, possibilita um ambiente de trabalho saudável, garantindo a dignidade dos servidores
Pensando em um ambiente de trabalho saudável e que garanta dignidade a todos os servidores, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) realiza nesta quarta-feira (5), às 9h, uma live para dar continuidade às ações da Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho, lançada em novembro de 2020 pela Ouvidoria Geral do Estado (OGE).
O projeto tem a finalidade de conscientizar os servidores, gestores e o cidadão, sobre a importância de reconhecer o problema, bem como, o que fazer para prevenir e combater a prática, possibilitando na gestão deste Governo, um ambiente de trabalho saudável e que garanta dignidade a todos os servidores.
Participando como palestrante, a psicóloga e analista educacional da Seduc, Elizete Gonçalves Silva Faustino, esclareceu a importância da campanha e do trabalho em conjunto para o fortalecimento da causa. “A Ouvidoria da Seduc tem em seus relatórios, números que indicam esse cenário no contexto de gestão escolar e por isso é indispensável que tal campanha seja desenvolvida pela Secretaria da Educação, de modo a fortalecer os servidores que possivelmente enfrentem tal situação, bem como inibir que os espaços escolares se tornem espaços de coerção e terrores psicológicos por causa do assédio moral e sexual”.
FORMAS DE ASSÉDIOS
No trabalho, o servidor pode estar sujeito a duas formas de assédios: moral e sexual. O assédio moral foi indicado como crime em 2019 pelo Projeto de Lei 4.742, que prevê sua inclusão no Código Penal (CP), da qual ainda corre em tramitação.
O assédio sexual já é tipificado como crime no CP, como é definido em seu artigo 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, cuja pena é a detenção de um a dois anos.
Para denunciar assédio no âmbito executivo estadual, servidores vítimas de assédio devem entrar em contato com a Ouvidoria, por meio do site e canal: [email protected] ou pelo telefone com ligação gratuita 0800 647 7071.
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