Servidores da Isonomia vão ao Ministério Público Federal pedir pelo cumprimento do Estatuto do Idoso pela Receita Federal

Agentes públicos também respondem por descumprimento da Lei

Nahoraonline
Publicada em 06 de outubro de 2022 às 14:32
Servidores da Isonomia vão ao Ministério Público Federal pedir pelo cumprimento do Estatuto do Idoso pela Receita Federal

Os servidores públicos federais que receberam o precatório de caráter alimentar, do processo 2039/89, do TRT 14 de Rondônia, estão indignados com a Receita Federal, porque apesar de idosos e amparados pelo Estatuto do Idoso, mesmo estando “Em fila de restituição” no último lote que foi pago dia 30 de setembro, não conseguiram ver em suas contas bancárias os seus direitos assegurados.

No site da própria receita, em matéria feita por sua assessoria de imprensa, explica que além do lote previsto (último), serão atendidos os idosos com mais de 80 anos, a partir de 60 anos e cadeirantes. Mas, nada disso aconteceu.

“O quinto lote será pago no dia 30 de setembro para 1.220.501 contribuintes, no valor de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal — são 5.201 idosos acima de 80 anos, 36.492 entre 60 e 79 anos, 4.247 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério”.

Esses servidores já lutam há mais de 30 anos para receber seus direitos, e amargam mais um atraso nos recebimentos de seus direitos.

Um grupo de beneficiados estão se organizando para ingressar com Pedido de Providências junto ao Ministério público Federal para que a Receita Federal do Brasil cumpra o que determina a Lei 10.471 (Estatuto do Idoso) e tenha respeito pela pessoa humana.

Muitos pagaram impostos cobrados indevidamente porque há uma decisão do STF que determina a não incidência de imposto de renda sobre juros moratórios de precatórios de caráter alimentar.

A questão toda é administrativa, bastando um contador para ingressar com o pedido de devolução desse pagamento indevido.

Agora, quem vai ficar com a palavra final para que os que estão prestes a receber sejam beneficiados é a Justiça Federal e o Ministério Público que tem a missão como “custus legis”, também de proteger os idosos.

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