Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório

Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio

Fonte: Assessoria/Prefeitura - Publicada em 20 de fevereiro de 2025 às 19:12

Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório

A Prefeitura de Jaru comunica que, conforme o Decreto nº 16.605, publicado no Diário Oficial no dia 17 de fevereiro, todos os servidores públicos municipais efetivos e comissionados devem realizar o recadastramento obrigatório até o dia 30 de abril.

Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio.

O peticionamento eletrônico do recadastramento será feito de forma on-line, através do link: https://jaru.ro.gov.br/como-cadastrar-no-sistema-eletronico-de-informacao-de-processos-da-prefeitura-de-jaru/ .

Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.

Deverão ser apresentados, de forma nítida, legível, colorido e sem rasuras os seguintes documentos:

- Cédula de identidade (RG);
- Título de eleitor;
- Cadastro nacional de pessoa física - CPF;
- Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
- Comprovante de residência atualizado (com data de no máximo 2 meses);
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos;
- Carteira de Trabalho - CTPS (páginas contendo número, foto e qualificação civil);
- PIS/PASEP;
- Carteira nacional de habilitação - CNH, se houver;
- Decreto de nomeação (Comissionado);
- Termo de posse (efetivo);
- Declaração de acúmulo de cargos;
- Declaração de inexistência de impedimento legal para exercer cargo público;
- Prova de vida (deverá ser realizada através de foto próxima ao rosto do servidor, juntamente com o documento de identificação);
- Certidão de casamento acompanhada de documento de identificação do cônjuge;
- Foto 3x4 atual, podendo ser digital;
- Carteira de identidade profissional (OAB, CRC, CRM, e demais conselhos de classe), acompanhada de certificado de habilitação ou regularidade vigente, emitido pelo Conselho de Classe competente;
- Comprovante de trabalhos(vínculos) anteriores, podendo ser através da CTPS (páginas do contrato) ou extrato emitido junto ao INSS, referente aos vínculos trabalhistas anteriores.
 

Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório

Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio

Assessoria/Prefeitura
Publicada em 20 de fevereiro de 2025 às 19:12
Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório

A Prefeitura de Jaru comunica que, conforme o Decreto nº 16.605, publicado no Diário Oficial no dia 17 de fevereiro, todos os servidores públicos municipais efetivos e comissionados devem realizar o recadastramento obrigatório até o dia 30 de abril.

Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio.

O peticionamento eletrônico do recadastramento será feito de forma on-line, através do link: https://jaru.ro.gov.br/como-cadastrar-no-sistema-eletronico-de-informacao-de-processos-da-prefeitura-de-jaru/ .

Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.

Deverão ser apresentados, de forma nítida, legível, colorido e sem rasuras os seguintes documentos:

- Cédula de identidade (RG);
- Título de eleitor;
- Cadastro nacional de pessoa física - CPF;
- Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
- Comprovante de residência atualizado (com data de no máximo 2 meses);
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos;
- Carteira de Trabalho - CTPS (páginas contendo número, foto e qualificação civil);
- PIS/PASEP;
- Carteira nacional de habilitação - CNH, se houver;
- Decreto de nomeação (Comissionado);
- Termo de posse (efetivo);
- Declaração de acúmulo de cargos;
- Declaração de inexistência de impedimento legal para exercer cargo público;
- Prova de vida (deverá ser realizada através de foto próxima ao rosto do servidor, juntamente com o documento de identificação);
- Certidão de casamento acompanhada de documento de identificação do cônjuge;
- Foto 3x4 atual, podendo ser digital;
- Carteira de identidade profissional (OAB, CRC, CRM, e demais conselhos de classe), acompanhada de certificado de habilitação ou regularidade vigente, emitido pelo Conselho de Classe competente;
- Comprovante de trabalhos(vínculos) anteriores, podendo ser através da CTPS (páginas do contrato) ou extrato emitido junto ao INSS, referente aos vínculos trabalhistas anteriores.
 

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