Servidores municipais têm até 30 de abril para realizarem recadastramento obrigatório
Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio
A Prefeitura de Jaru comunica que, conforme o Decreto nº 16.605, publicado no Diário Oficial no dia 17 de fevereiro, todos os servidores públicos municipais efetivos e comissionados devem realizar o recadastramento obrigatório até o dia 30 de abril.
Estão dispensados apenas os servidores admitidos a partir de janeiro deste ano e os que são remunerados por subsídio.
O peticionamento eletrônico do recadastramento será feito de forma on-line, através do link: https://jaru.ro.gov.br/como-cadastrar-no-sistema-eletronico-de-informacao-de-processos-da-prefeitura-de-jaru/ .
Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.
Deverão ser apresentados, de forma nítida, legível, colorido e sem rasuras os seguintes documentos:
- Cédula de identidade (RG);
- Título de eleitor;
- Cadastro nacional de pessoa física - CPF;
- Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
- Comprovante de residência atualizado (com data de no máximo 2 meses);
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos;
- Carteira de Trabalho - CTPS (páginas contendo número, foto e qualificação civil);
- PIS/PASEP;
- Carteira nacional de habilitação - CNH, se houver;
- Decreto de nomeação (Comissionado);
- Termo de posse (efetivo);
- Declaração de acúmulo de cargos;
- Declaração de inexistência de impedimento legal para exercer cargo público;
- Prova de vida (deverá ser realizada através de foto próxima ao rosto do servidor, juntamente com o documento de identificação);
- Certidão de casamento acompanhada de documento de identificação do cônjuge;
- Foto 3x4 atual, podendo ser digital;
- Carteira de identidade profissional (OAB, CRC, CRM, e demais conselhos de classe), acompanhada de certificado de habilitação ou regularidade vigente, emitido pelo Conselho de Classe competente;
- Comprovante de trabalhos(vínculos) anteriores, podendo ser através da CTPS (páginas do contrato) ou extrato emitido junto ao INSS, referente aos vínculos trabalhistas anteriores.
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