Servidores públicos de Rondônia voltam ao teletrabalho; repartições atendem emergências com agendamento prévio

Servidores públicos de Rondônia voltam ao teletrabalho durante vigência do novo decreto editado pelo Governo do Estado

Montezuma Cruz Fotos: Pedro Adilon e Maximus Vargas Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 03 de março de 2021 às 11:41
Servidores públicos de Rondônia voltam ao teletrabalho; repartições atendem emergências com agendamento prévio

Home office volta a ser adotado pelo Governo de Rondônia para seus servidores em todo o Estado

Com a publicação do novo decreto estadual, nesta quinta-feira (4), o sistema de trabalho home office estará de volta para os servidores públicos estaduais em Rondônia. A medida é uma forma de manter o Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e enfrentamento da epidemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da Covid-19.

Os gestores vão decidir sobre o trabalho presencial na Saúde, Segurança, Sistema Penitenciário, Orçamento e Finanças, Comunicação e Receita Pública. Essa prática não trará prejuízo algum das remunerações ou bolsas-auxílio dos servidores. Esta e outras medidas restritivas constam na Seção II do Decreto nº 25.853, de 2 de março, editado pelo Governo do Estado na seção: Dos Demais Serviços Públicos no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Salvo em situações de extrema necessidade, os órgãos estaduais suspenderam o atendimento presencial aos cidadãos, que ocorrerá mediante agendamento prévio.

O método à distância dispensa servidores, empregados públicos e estagiários do comparecimento presencial às suas repartições. Decisão a respeito desse método deve ser tomada por dirigentes máximos das entidades da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2. O Governo recomenda semelhantes providências ao setor privado.

EM CASA

Conforme o Decreto, os servidores, em home office, atenderão os mesmos padrões de desempenho funcional, sob pena de ser enquadrado em antecipação de férias, entretanto, aqueles impossibilitados de atuar nessa condição terão a concessão da antecipação de férias, mediante decisão da chefia imediata. Quem estiver nesse regime, deve permanecer em casa e evitar o contato externo, sob pena das sanções previstas nos artigos 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.

O Art. 6° do Decreto determina ainda que os profissionais enquadrados no grupo de risco poderão trabalhar presencialmente, desde que lhe sejam fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mediante assinatura de termo de responsabilidade.

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