SIMERO - Alerta à classe médica

Estamos diante da falta de leitos de UTIs na rede pública e privada, falta de respiradores, falta de recursos humanos, falta de estrutura no sistema

Assessoria
Publicada em 04 de junho de 2020 às 08:44
SIMERO - Alerta à classe médica

Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO), alerta todos os profissionais médicos do estado que o sistema de saúde de Rondônia, COLAPSOU. Estamos diante da falta de leitos de UTIs na rede pública e privada, falta de respiradores, falta de recursos humanos, falta de estrutura no sistema. O colapso foi devidamente relatado pelo próprio Secretário de Estado da Saúde, Fernando Máximo, colapso que reputamos como fruto das equivocadas políticas de saúde geridas pela SESAU.

Como sindicato, temos buscado contribuir no combate à Covid-19, com a aquisição, confecção e entrega de EPIs, projetos técnicos, vídeos educativos, alertas, trabalhos e estudos dirigidos ao referido gestor, devidamente registrados em atas e ofícios, entretanto apesar desse enorme esforço, todos foram por ele, ignorados. Perdeu-se tempo, e os responsáveis engolidos pela falta de decisões e planejamentos eficazes.

Teve a referida pasta, longos 03 (três) meses para planejamento e ações para combater a Covid-19. Entretanto, o que se viu foi a necessidade do ajuizamento de diversas ações para que a SESAU apresentasse soluções e planejamentos para combater a Pandemia, e hoje o que se traduz é o CAOS apresentado a toda sociedade, onde pacientes já estão morrendo por falta de leitos.

Diante do CAOS, orientamos todos os profissionais médicos que redobrem atenção, com criterioso cuidado no preenchimento dos prontuários do paciente, formulando e anexando documento formal para relato dos fatos e deficiências. Em caso da ocorrência de óbitos por falta de UTI, falta de respiradores ou por uso de respiradores inadequados, é dever do plantonista relatar tais fatos, caso a caso, descrevendo minuciosamente evolução do paciente, ausência de suporte e ou estrutura, caso ocorram.

É fundamental, colega médico, que caso você receba ordens que possam ir de encontro a correta conduta ética médica, bem como possa ferir protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde, CFM, e Código de Ética, relate e as formalize, pois se houver perda de paciente por falta de estrutura, falta de respiradores adequados, de UTI’s, insumos e etc., poderemos ser acionados em juízo, inclusive para responder pela ineficiência do estado e desta gestão calamitosa.

Chegamos aonde JAMAIS deveríamos chegar, ao ponto de termos que escolher a quem dar acesso ao leito de TERAPIA INTENSIVA; podendo chegar à situação em que o respirador poderá determinar quem morre e quem vive. É uma difícil situação para nós médicos, pois não temos poder de decidir quem vai viver, quem vai morrer. Isso não deveria estar acontecendo, mas estamos diante do CAOS produzido pelo Covid-19, agravado por uma gestão MÍNIMA, CENTRALIZADORA E EGOCÊNTRICA.

Colega médico, em caso de necessidade de leito de UTI para pacientes graves, orientamos seguir os parâmetros de admissão de pacientes em UTI’s, baseados na resolução 2.156 do CFM, de 2016. (https://bit.ly/3cCp2id).

Ressaltamos a importância de que o paciente grave não deverá ficar sem cuidados se não houver leitos de UTI’s suficientes, devendo ser dado todo cuidado paliativo, com objetivo de reduzir o sofrimento, melhorar a qualidade de vida do paciente na tentativa de estabilizá-lo. Nos casos em que o paciente não dispor de acesso à UTI e/ou ao respirador, isso deverá ser relatado pelo médico plantonista em prontuário e em documento ao diretor técnico da unidade e ao CREMERO, detalhando as referidas faltas e ou ocorrências.

Alertamos ainda aos médicos que estão sendo convocados para atuarem nas UTI’s, que caso se deparem com equipamentos inadequados, respiradores de transportes em substituição a respiradores próprios para UTI’s, falta de insumos, façam os devidos relatos no respectivos prontuários dos pacientes e nos respectivos livros de ocorrências, como também formule e protocole, em 03 (três) vias, junto ao Diretor Técnico da Unidade e CREMERO, documento relatando os fatos constatados, ausências de estruturas necessárias, bem como as demais precariedades.

As respectivas anotações, documentos e prontuários, poderão ser alvos de auditorias futuras, como também servir de prova em possíveis ações judiciais, caso seja o profissional acionado para esclarecer os fatos.

Quanto ao protocolo medicamentoso, principalmente quanto ao uso da cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento do Covid-19, diante da inexistência de uma terapia farmacológica específica para o vírus, entendemos que o uso da cloroquina e a hidroxicloroquina, isoladamente ou associados a antibióticos, possa ser indicado, pois o perfil de segurança desses fármacos são amplamente conhecidos, assim, deve-se considerar o uso em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue), e que tenham confirmado o diagnóstico de Covid-19, a critério do médico assistenteem decisão compartilhada com o paciente, seguindo rigorosamente os critérios apontados pelo CFM no PARECER CFM Nº 4/2020 (https://bit.ly/2Ms7SsJ).

 

A DIRETORIA

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