SINDER presta informações sobre o precatório da Frente de Serviço

O Dr. Hélio Vieira informou que o Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou o pagamento do Precatório do Sinder Frente de Serviço

Assessoria/Sinder
Publicada em 13 de abril de 2023 às 11:36
SINDER presta informações sobre o precatório da Frente de Serviço

O Presidente do SINDER Ramon Sampaio, informa para todos os seus filiados da VITÓRIA no Precatório referente a Frente de Serviço, autos nº 0004629-82.2010.822.0000, patrocionado por meio do Escritório Hélio Vieira & Zênia Cernov - Advocacia.  

O Dr. Hélio Vieira informou que o Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou o pagamento do Precatório do Sinder Frente de Serviço, da seguinte forma: 

DECISÃO 

Quando da intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação, o Estado de Rondônia requereu a suspensão deste, posto que apresentou pedido de revisão dos cálculos homologados e requisitados no juízo da execução e eventualmente, não sendo o entendimento desta Presidência, que fosse novamente intimado para se manifestar sobre os cálculos da contadoria da COGESP (id. 18352388). 

A contadoria da COGESP manifestou acerca da petição supra que a análise das divergências suscitadas cabe ao juízo da execução, vez que não se trata de erro ou inexatidão material (id. 18464329). 

O Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Pavimentações e Recuperação de Estradas de Rodagem e Fiscal de Trânsito do Estado de Rondônia - SINDER peticionou requerendo, preliminarmente, o envio dos autos à contadoria da COGESP para atualização dos valores calculados pelo ente devedor para, posteriormente, apresentar aos servidores/credores remanescentes, para  fins  de  deliberação  quanto  à aceitação  ou  não  dos  mesmos  e  consequente encerramento ou prosseguimento do feito. Apesar do pedido, afirma que houve preclusão quanto aos cálculos homologados.  

O SINDER requereu ainda, caso seja o entendimento desta Presidência para envio dos autos ao juízo da origem, o pagamento do valor incontroverso (cálculo do Estado de Rondônia), devidamente atualizado (correção monetária e juros). Por fim, no caso de baixa do processo ao juízo de origem, que os valores revistos sejam atualizados pelo IPCA-e durante todo o período, em cumprimento aos termos do julgamento do RE 870.947 (id. 185556732). 

 Em nova petição, o SINDER afirma que concorda com os cálculos apresentados pelo ente devedor, desde que atualizados e requer o envio dos autos à contadoria da COGESP (id. 18704524). 

Considerando que não há determinação judicial para suspensão destes autos, somado ao fato que o Estado de Rondônia foi intimado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação não o fazendo por deliberação própria, indefiro o pedido de suspensão deste precatório, bem como nova intimação postulado pelo ente devedor. 

 Indefiro o envio dos autos à contadoria da COGESP para atualização do valor de face indicado pelo Estado de Rondônia, vez que não cabe a esta alterar critérios estabelecidos pelo juízo da execução, sendo sua competência apenas a correção de erro ou inexatidão material (Artigo 26, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). Outrossim, a atualização do crédito observa os indexadores previstos no art. 21-A da Resolução nº 303/2019 - CNJ. 

Por fim, levando em consideração que a contadoria da COGESP apresentou dois cálculos, R$10.101.039,18 (dez milhões, cento e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos) e R$10.101.043,91 (dez milhões, cento e um mil, quarenta e três reais e noventa e um centavos), e estes apresentam uma diferença de R$ 4,73 (quatro reais e setenta e três centavos), ao passo que não há justificativa para tanto, determino o envio dos autos à contadoria para que preste esclarecimentos quanto aos motivos que levaram a divergência. 

Desde já, caso a argumentação seja mero arredondamento, autorizo o pagamento dos credores pelo menor valor, qual seja, R$10.101.039,18 (dez milhões, cento e um mil, trinta e nove reais e dezoito centavos). Não o sendo, retornem os autos conclusos. 

Intime-se para ciência. 

Porto Velho, 20 de março de 2023. 

Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia 

Presidente.” 

            O SINDER elogiou o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, no sentido de dar agilidade no pagamento do precatório do Sindicato. 

O SINDER alerta os servidores e servidoras filiados à entidade sobre novas tentativas de golpes que estão sendo aplicadas através do aplicativo de mensagem WhatsApp, em que os criminosos utilizam o nome do advogado que faz parte da assessoria jurídica do Sinder, Dr. Hélio Vieira, e revelam ganho judicial de processos impetrados pelo sindicato. 

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