Sinjur celebra adicional de incentivo retroativo a servidores

Essa é uma vitória de todos os servidores do Judiciário rondoniense

Fonte: Assessoria/Sinjur - Publicada em 07 de agosto de 2026 às 15:51

Sinjur celebra adicional de incentivo retroativo a servidores

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) parabeniza os servidores do Poder Judiciário rondoniense pela conquista do Adicional de Incentivo, agora implementado pela administração do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) com efeitos retroativos. O Diário da Justiça desta sexta-feira (07) publicou as Portarias Conjuntas n. 2101, 2102 e 2103/2026-JSG-SGP, que concedem o benefício aos servidores efetivos que completaram 10, 20 e 30 anos de serviço exclusivo no Poder Judiciário do Estado, nos percentuais de 10%, 5% e 5%, respectivamente, incidentes sobre o vencimento básico.

A concessão tem como fundamento o Acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências n. 0000748-51.2026.2.00.0000, julgado em 19 de junho deste ano, resultado de uma atuação conjunta do Sinjur com escritórios de advocacia na articulação da causa junto ao Conselho. O CNJ reconheceu que o TJRO extrapolou o poder regulamentar ao criar, por meio da Resolução n. 341/2024 e da Instrução n. 156/2024, critérios de desempenho e avaliação institucional não previstos em lei para a concessão do adicional. Por maioria, o Colegiado determinou ao Tribunal a reformulação das normas internas e a extensão dos percentuais de 15% e 20% também aos servidores inativos e pensionistas amparados pelo direito à paridade, além da revisão administrativa da situação funcional de todos os servidores afetados, com implementação na folha de pagamento e quitação retroativa das diferenças apuradas.

"Essa é uma vitória de todos os servidores do Judiciário rondoniense. Lutamos, em conjunto com os escritórios de advocacia parceiros, para que o tempo de serviço, e não critérios subjetivos de desempenho, fosse reconhecido como o verdadeiro fato gerador do adicional de incentivo, como sempre esteve previsto em lei", destacou presidente do Sinjur, André Coelho.

Com a decisão do CNJ, o TJRO tem prazo de 60 dias para reformular a Resolução n. 341/2024 e a Instrução n. 156/2024, garantindo expressamente a extensão dos percentuais de 15% e 20% aos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade, e prazo de 90 dias para promover a revisão administrativa de toda a situação funcional dos servidores afetados pelas normas invalidadas.

O Sinjur reforça o compromisso de acompanhar de perto o cumprimento dos prazos determinados pelo CNJ e de seguir na defesa dos direitos de todos os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O Sinjur somos todos nós.

ANEXOS:

DIÁRIO DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO

EMENTA

Sinjur celebra adicional de incentivo retroativo a servidores

Essa é uma vitória de todos os servidores do Judiciário rondoniense

Assessoria/Sinjur
Publicada em 07 de agosto de 2026 às 15:51
Sinjur celebra adicional de incentivo retroativo a servidores

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) parabeniza os servidores do Poder Judiciário rondoniense pela conquista do Adicional de Incentivo, agora implementado pela administração do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) com efeitos retroativos. O Diário da Justiça desta sexta-feira (07) publicou as Portarias Conjuntas n. 2101, 2102 e 2103/2026-JSG-SGP, que concedem o benefício aos servidores efetivos que completaram 10, 20 e 30 anos de serviço exclusivo no Poder Judiciário do Estado, nos percentuais de 10%, 5% e 5%, respectivamente, incidentes sobre o vencimento básico.

A concessão tem como fundamento o Acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências n. 0000748-51.2026.2.00.0000, julgado em 19 de junho deste ano, resultado de uma atuação conjunta do Sinjur com escritórios de advocacia na articulação da causa junto ao Conselho. O CNJ reconheceu que o TJRO extrapolou o poder regulamentar ao criar, por meio da Resolução n. 341/2024 e da Instrução n. 156/2024, critérios de desempenho e avaliação institucional não previstos em lei para a concessão do adicional. Por maioria, o Colegiado determinou ao Tribunal a reformulação das normas internas e a extensão dos percentuais de 15% e 20% também aos servidores inativos e pensionistas amparados pelo direito à paridade, além da revisão administrativa da situação funcional de todos os servidores afetados, com implementação na folha de pagamento e quitação retroativa das diferenças apuradas.

"Essa é uma vitória de todos os servidores do Judiciário rondoniense. Lutamos, em conjunto com os escritórios de advocacia parceiros, para que o tempo de serviço, e não critérios subjetivos de desempenho, fosse reconhecido como o verdadeiro fato gerador do adicional de incentivo, como sempre esteve previsto em lei", destacou presidente do Sinjur, André Coelho.

Com a decisão do CNJ, o TJRO tem prazo de 60 dias para reformular a Resolução n. 341/2024 e a Instrução n. 156/2024, garantindo expressamente a extensão dos percentuais de 15% e 20% aos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade, e prazo de 90 dias para promover a revisão administrativa de toda a situação funcional dos servidores afetados pelas normas invalidadas.

O Sinjur reforça o compromisso de acompanhar de perto o cumprimento dos prazos determinados pelo CNJ e de seguir na defesa dos direitos de todos os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O Sinjur somos todos nós.

ANEXOS:

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