Sintero não abrirá mão dessa conquista dos trabalhadores em educação

Apesar de ter liminar negada, o Sintero aguarda julgamento do mérito pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, composta por três desembargadores. Caso a decisão não seja favorável, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

SINTERO
Publicada em 18 de fevereiro de 2020 às 10:00
Sintero não abrirá mão dessa conquista dos trabalhadores em educação

O Sintero, através da sua assessoria jurídica, impetrou um pedido de liminar de suspensão dos efeitos da Portaria nº 7594/2019/SEDUC-GGE, assinada pelo secretário de Estado da Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, que contraria a lei da Gestão Democrática ao estabelecer critérios para a nomeação de Diretores e Vice-Diretores das escolas estaduais. Entretanto, o relator da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou a liminar solicitada pela entidade, argumentando que não há obrigatoriedade na consulta à comunidade escolar para a nomeação de diretor e vice-diretor, visto ser reconhecido como cargos em comissão. 

A Direção do Sintero lamenta o caso, mas ressalta que não abrirá mão desse direito, uma vez que a Gestão Democrática é uma conquista de todos os atores envolvidos no meio educacional, principalmente da categoria no qual o Sintero representa. 

Apesar de ter liminar negada, o Sintero aguarda julgamento do mérito pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, composta por três desembargadores. Caso a decisão não seja favorável, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Continuaremos lutando por uma escola democrática, onde professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários participem e tomem decisões dentro do ambiente escolar, principalmente, na escolha de seus gestores escolares. Assim, garantiremos autonomia na administração das escolas, sem influência de terceiros, como acontece com o modelo de indicação”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.

Comentários

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    Fabiolo Gomez 19/02/2020

    Esse negócio de Gestão Democrática, é a mesma coisa que Política do Memorando! Experimente algum professor dizer que é candidato ao cargo de diretor, que ele logo recebe seu memorando e tem que procurar outra escola! A chapa poderia ser completa com Diretor, Vice-Diretor e Secretário, pois esse último, os caras se apoderam dos cargos e não querem largar, as vezes acham que as escolas são suas propriedades! E o SINTERO deveria se preocupar com coisas mais importantes.

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    Fabiolo Gomez 18/02/2020

    Eu sempre detestei essa imbecilidade de Gestão Democrática, isso é o mesmo que fazer a política do memorândum, ou seja, o (a) Diretor(a), fica sabendo que determinado professor pretende candidatar-se ao cargo, logo esse professor recebe seu memorândum. E mais, os secretários das escolas são sempre os mesmos, criando um ciclo vicioso! O SINTERO, deveria procurar fazer pelos servidores, coisas que realmente tenham importância!

  • 3
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    Altemir Roque 18/02/2020

    Infelizmente o STF já bateu o martelo, recorrer é jogar dinheiro fora, o Stj não vai contrariar jurisprudência do STF. Esse negócio de recurso é mero discurso retórico, já sabe o resultado. Mas é uma pena o posicuonamento do STF a esse respeito, mediocre, burocrática, hipócrita, mesmo com os argumentos de ordem do direito administrativo etc.

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