Sites, blogs e páginas de notícias tentam, a qualquer custo, ressuscitar Ivo Cassol e ludibriar os eleitores de um cenário fictício em 2026
O objetivo principal é ressuscitar um "cadáver" político que amarga tristemente nunca mais poder voltar ao comando do Estado de Rondônia e subir a escadaria do Palácio Rio Madeira
Alguns sites e páginas de notícias estão espalhando, melhor, tentando persuadir e ludibriar os eleitores rondonienses, que Ivo Cassol conseguirá reverter sua "nova" condenação no âmbito de improbidade administrativa.
O objetivo principal é ressuscitar um "cadáver" político que amarga tristemente nunca mais poder voltar ao comando do Estado de Rondônia e subir a escadaria do Palácio Rio Madeira, iniciado em seu Governo em 2009.
Além da condenação por improbidade administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia, Cassol tem outra condenação que o impediu de se tornar candidato nas eleições de 2018 e 2022, a Ação Penal 545, no Supremo Tribunal Federal, de relatoria da ministra Cármen Lúcia que salvou Rondônia de ser comandada novamente por esse "encosto".
Os cassolistas tentam, a qualquer custo, através das redes sociais, espalhar banners e matérias sobre um possível retorno de Cassol nas eleições de 2026. A explicação trazida por seus advogados ajudam a confundir os eleitores e criar uma expectativa irreal e artificial.
Os desembargadores do TJRO irão apenas revisar um pedido feito pelos advogados de Cassol quanto à sua condenação por improbidade administrativa, porém assim como no STF, Cassol tentou, por várias ocasiões, através de revisão criminal, embargos e agravos, livrar-se da condenação penal. Não conseguiu.
O ministro Sérgio Kukina, do STJ, deverá proferir decisão sobre um recurso de Ivo Cassol que tem por intuito livrá-lo da condenação por improbidade administrativa, porém o ministro é considerado o mais rígido do STJ, e deve manter a condenação de Cassol baseando-se na decisão do STF sobre inelegibilidade por improbidade administrativa de relatoria do ministro Alexandre de Moraes (ADI) 7236, de 2022, que questiona diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
Sendo assim, o relator desembargador no TJRO e seus pares da Câmara Cível, que analisará o pedido de revisão da condenação de Cassol por improbidade administrativa deve manter a condenação e seguir o entendimento do STF e do STJ em relação ao tema.
Cassol é um defunto político que quer, a qualquer custo, ganhar notoriedade e prestígio, que foram sepultados com ele. Algo surreal e que mais uma vez, assim como em 2022, vai surtir nenhum efeito.
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