Soltando as Amarras

Afinal, todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo

Rosildo Barcellos
Publicada em 01 de março de 2020 às 15:21
Soltando as Amarras

O título é sugestivo, entretanto, o assunto que trato neste artigo é justamente o contrário. Afinal, todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas. Para esse fim devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores,  além de pontos de amarração adequados. sendo responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando necessário.

Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária. Os veículos do tipo prancha ou carroceria aberta, transportando equipamento, máquina, veículo ou qualquer outro tipo de carga fracionada, deverão amarrar cada unidade de carga com correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entre esses tipos, ancorados nos pontos de amarração da estrutura metálica da carroceria e/ou do próprio chassi, em pelo menos 4 (quatro) terminais de amarração. Estes  pontos de amarração não podem estar fixados exclusivamente no piso de madeira, e sim fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi. Nos veículos do tipo baú lonado (tipo "sider"), as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de contenção da carga, devendo existir pontos de amarração. Em contrapartida nos veículos com carroceria inteiramente fechada (furgão carga geral, baú isotérmico, baú frigorífico), as paredes podem ser consideradas como estrutura de contenção, sendo opcional a existência de pontos de amarração internos. As sanções previstas nos ditames legais serão pelos artigos:

I) Art. 169: quando transitar com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados (leve - multa);

II) Art. 230, inciso IX: quando for constatada falta dos dispositivos obrigatórios de fixação, fabricados para amarração de cargas, ou mecanismo de tensionamento (quando aplicável); quando portar os dispositivos obrigatórios de fixação, em mau estado de conservação; quando utilizar cordas como dispositivo de amarração de carga, em substituição aos dispositivos de fixação previstos. (grave – retenção);

III) Art. 230, inciso X: quando utilizar a passagem dos dispositivos de fixação pelo lado externo das guardas laterais nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis; quando utilizar os dispositivos de fixação com os pontos de ancoragem não fixados nas travessas da estrutura da carroceria. (grave - retenção)

IV) Art. 235: quando transportar carga ultrapassando a altura do painel frontal, existindo a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal (grave - retenção);

V) Art. 237: quando for constatada a ausência da placa ou adesivo de identificação contendo o Nome /CNPJ do fabricante dos pontos de amarração. (grave – retenção)

Estas informações já vigoram e estão previstas pela resolução 676/17 do CONTRAN que  alterou alguns artigos da resolução 552/16 que já havia sofrido alterações pela 588/16, e concordo, que isso poderia causar um desentendimento até para quem acompanha as mudanças na legislação. E por isso, a importância desta explicação. As cordas agora, possuem uma função secundária: a amarração de lonas. Particularmente tenho visto as mudanças acontecendo nas rodovias e concordo com os resultados.  Outrossim no próximo dia 1º de março, o Brasil dá um importante passo rumo a economia de baixo carbono, com a elevação da mistura de biodiesel no diesel para 12%, o B12. O biodiesel é um biocombustível produzido a partir de óleos vegetais, gorduras e resíduos como o óleo de cozinha usado. O Brasil ocupa a segunda posição como maior produtor e consumidor de biodiesel no mundo, a Indonésia disputa o segundo lugar com o Brasil, e já fala em usar B40.


* Articulista.

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