STF derruba lei de Sergipe sobre cargos do magistério

Corte reafirmou que cabe à União fixar diretrizes gerais da educação e manter a exigência da LDB para docência nos primeiros anos da educação básica

Fonte: STF/Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil - Publicada em 27 de outubro de 2025 às 18:27

STF derruba lei de Sergipe sobre cargos do magistério

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Sergipe que extinguiu o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4871 , proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), foi julgada na sessão virtual encerrada em 10/10. 

Exigência de nível superior 

A Lei Complementar estadual 213/2011 acaba com o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e um quadro permanente em extinção desses profissionais. Segundo a CNTE, o resultado da mudança é que professores com formação em nível médio, na modalidade normal, não poderão mais integrar os quadros docentes da rede oficial de ensino do estado. 

Competência da União 

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, que atualmente a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Zanin afirmou que a exigência mínima de formação superior para ingresso no magistério estadual qualifica o ensino e o aprendizado no âmbito dos estados. Contudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), a formação mínima para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental é o nível médio, na modalidade normal. 

O ministro lembrou que a matéria discutida na ação é a mesma da ADI 2.965 , julgada em abril, que questionava uma lei do sistema educacional de Goiás. Naquele caso, o STF atualmente inconstitucional a exigência de formação superior para professores da educação infantil, por entender que o estado havia extrapolado sua competência ao modificar os parâmetros estabelecidos pela LDB. 

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Marques, os estados e o Distrito Federal podem optar pela exigência da formação em nível superior ou em nível médio. 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 

STF derruba lei de Sergipe sobre cargos do magistério

Corte reafirmou que cabe à União fixar diretrizes gerais da educação e manter a exigência da LDB para docência nos primeiros anos da educação básica

STF/Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Publicada em 27 de outubro de 2025 às 18:27
STF derruba lei de Sergipe sobre cargos do magistério

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Sergipe que extinguiu o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual voltada à educação infantil e aos primeiros anos do ensino fundamental. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4871 , proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), foi julgada na sessão virtual encerrada em 10/10. 

Exigência de nível superior 

A Lei Complementar estadual 213/2011 acaba com o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e um quadro permanente em extinção desses profissionais. Segundo a CNTE, o resultado da mudança é que professores com formação em nível médio, na modalidade normal, não poderão mais integrar os quadros docentes da rede oficial de ensino do estado. 

Competência da União 

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, que atualmente a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Zanin afirmou que a exigência mínima de formação superior para ingresso no magistério estadual qualifica o ensino e o aprendizado no âmbito dos estados. Contudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), a formação mínima para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental é o nível médio, na modalidade normal. 

O ministro lembrou que a matéria discutida na ação é a mesma da ADI 2.965 , julgada em abril, que questionava uma lei do sistema educacional de Goiás. Naquele caso, o STF atualmente inconstitucional a exigência de formação superior para professores da educação infantil, por entender que o estado havia extrapolado sua competência ao modificar os parâmetros estabelecidos pela LDB. 

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Marques, os estados e o Distrito Federal podem optar pela exigência da formação em nível superior ou em nível médio. 

(Gustavo Aguiar/AS//CF) 

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