STF libera perfis de Carla Zambelli nas redes sociais

Segundo ministro Alexandre de Moraes, no atual momento processual a medida não é mais necessária

Fonte: STF/Foto: Gustavo Moreno/STF - Publicada em 25 de setembro de 2025 às 16:40

STF libera perfis de Carla Zambelli nas redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o bloqueio dos perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) nas redes sociais. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal (AP) 2428, na qual a parlamentar foi condenada pelos crimes de falsidade ideológica e invasão do sistema de informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o ministro, no atual estágio processual não há mais necessidade de manutenção da medida, devendo ser excluídas apenas as postagens ilícitas que motivaram o bloqueio.

O bloqueio havia sido determinado em razão de publicações que propagaram desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições, Poderes de Estado e o Estado Democrático de Direito.

A decisão autoriza a reativação dos perfis e canais de Carla Zambelli nas plataformas Gettr, Meta (Facebook e Instagram), LinkedIn, TikTok, X (antigo Twitter), Telegram e YouTube. Em caso de reiteração das postagens ilícitas, a deputada deverá pagar multa diária de R$ 20 mil.

Leia a íntegra da decisão.

(Virginia Pardal/AD)

Leia mais:

07/06/2025 – STF decreta prisão definitiva da deputada Carla Zambelli e de Walter Delgatti

STF libera perfis de Carla Zambelli nas redes sociais

Segundo ministro Alexandre de Moraes, no atual momento processual a medida não é mais necessária

STF/Foto: Gustavo Moreno/STF
Publicada em 25 de setembro de 2025 às 16:40
STF libera perfis de Carla Zambelli nas redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o bloqueio dos perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) nas redes sociais. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal (AP) 2428, na qual a parlamentar foi condenada pelos crimes de falsidade ideológica e invasão do sistema de informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o ministro, no atual estágio processual não há mais necessidade de manutenção da medida, devendo ser excluídas apenas as postagens ilícitas que motivaram o bloqueio.

O bloqueio havia sido determinado em razão de publicações que propagaram desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições, Poderes de Estado e o Estado Democrático de Direito.

A decisão autoriza a reativação dos perfis e canais de Carla Zambelli nas plataformas Gettr, Meta (Facebook e Instagram), LinkedIn, TikTok, X (antigo Twitter), Telegram e YouTube. Em caso de reiteração das postagens ilícitas, a deputada deverá pagar multa diária de R$ 20 mil.

Leia a íntegra da decisão.

(Virginia Pardal/AD)

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07/06/2025 – STF decreta prisão definitiva da deputada Carla Zambelli e de Walter Delgatti

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