STF mantém multa a disseminadora de fake news contra Leo Moraes

O caso teve início em representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo eleitoralista Nelson Canedo

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 05 de junho de 2026 às 19:21

STF mantém multa a disseminadora de fake news contra Leo Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes (STF) negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário e manteve a condenação de uma jornalista por divulgação de fake news contra Leo Moraes, então candidato a prefeito na eleição de 2024.

O caso teve início em representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo eleitoralista Nelson Canedo, que apontou a divulgação, em grupo de WhatsApp com 579 integrantes, de um vídeo manipulado que criava a falsa impressão de críticas de um parlamentar federal a Léo Moraes, gerando desinformação.

O material continha cortes, inserções de imagens e áudios com jingle partidário e trechos do cantor Caetano Veloso, que distorciam o conteúdo original. 

Em primeiro grau, a 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a ação, confirmando decisão liminar que havia determinado a retirada do vídeo e aplicado multa de 5.000 mil por divulgação de fake news.

Tanto o TRE-RO quanto o TSE mantiveram a sentença, por unanimidade, reconhecendo a divulgação de conteúdo manipulado, pois ao compartilhar vídeo comprovadamente manipulado, a recorrente propagou desinformação ao eleitorado e comprometeu a lisura do processo eleitoral.

Procurado pela reportagem, o advogado do prefeito Leo Moraes, advogado Nelson Canedo, disse que a decisão confirma o entendimento da Justiça Eleitoral rondoniense de que o uso de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens caracteriza propaganda irregular, sujeita às sanções previstas em lei.

DECISÃO:

STF mantém multa a disseminadora de fake news contra Leo Moraes

O caso teve início em representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo eleitoralista Nelson Canedo

Tudorondonia
Publicada em 05 de junho de 2026 às 19:21
STF mantém multa a disseminadora de fake news contra Leo Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes (STF) negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário e manteve a condenação de uma jornalista por divulgação de fake news contra Leo Moraes, então candidato a prefeito na eleição de 2024.

O caso teve início em representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo eleitoralista Nelson Canedo, que apontou a divulgação, em grupo de WhatsApp com 579 integrantes, de um vídeo manipulado que criava a falsa impressão de críticas de um parlamentar federal a Léo Moraes, gerando desinformação.

O material continha cortes, inserções de imagens e áudios com jingle partidário e trechos do cantor Caetano Veloso, que distorciam o conteúdo original. 

Em primeiro grau, a 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a ação, confirmando decisão liminar que havia determinado a retirada do vídeo e aplicado multa de 5.000 mil por divulgação de fake news.

Tanto o TRE-RO quanto o TSE mantiveram a sentença, por unanimidade, reconhecendo a divulgação de conteúdo manipulado, pois ao compartilhar vídeo comprovadamente manipulado, a recorrente propagou desinformação ao eleitorado e comprometeu a lisura do processo eleitoral.

Procurado pela reportagem, o advogado do prefeito Leo Moraes, advogado Nelson Canedo, disse que a decisão confirma o entendimento da Justiça Eleitoral rondoniense de que o uso de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens caracteriza propaganda irregular, sujeita às sanções previstas em lei.

DECISÃO:

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