STF mantém multa a disseminadora de fake news contra Leo Moraes
O caso teve início em representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo eleitoralista Nelson Canedo
O Ministro Alexandre de Moraes (STF) negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário e manteve a condenação de uma jornalista por divulgação de fake news contra Leo Moraes, então candidato a prefeito na eleição de 2024.
O caso teve início em representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo eleitoralista Nelson Canedo, que apontou a divulgação, em grupo de WhatsApp com 579 integrantes, de um vídeo manipulado que criava a falsa impressão de críticas de um parlamentar federal a Léo Moraes, gerando desinformação.
O material continha cortes, inserções de imagens e áudios com jingle partidário e trechos do cantor Caetano Veloso, que distorciam o conteúdo original.
Em primeiro grau, a 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a ação, confirmando decisão liminar que havia determinado a retirada do vídeo e aplicado multa de 5.000 mil por divulgação de fake news.
Tanto o TRE-RO quanto o TSE mantiveram a sentença, por unanimidade, reconhecendo a divulgação de conteúdo manipulado, pois ao compartilhar vídeo comprovadamente manipulado, a recorrente propagou desinformação ao eleitorado e comprometeu a lisura do processo eleitoral.
Procurado pela reportagem, o advogado do prefeito Leo Moraes, advogado Nelson Canedo, disse que a decisão confirma o entendimento da Justiça Eleitoral rondoniense de que o uso de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens caracteriza propaganda irregular, sujeita às sanções previstas em lei.
DECISÃO:
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