STJ define indicação de nomes para CNJ e CNMP

Os candidatos escolhidos pelo Pleno serão sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e precisarão ser aprovados pelos senadores em plenário antes da nomeação pelo presidente da República

Fonte: STJ - Publicada em 03 de dezembro de 2025 às 19:36

STJ define indicação de nomes para CNJ e CNMP

Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu três nomes para o preenchimento de duas vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para as vagas no CNJ, foram indicados a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que obteve 24 votos, e o juiz federal da 1ª Região Ilan Presser, que recebeu 27 votos.

Para a vaga no CNMP, o Pleno escolheu o juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com 21 votos.

Participaram da escolha para a vaga do CNJ destinada a juiz federal 29 ministros, enquanto 28 votaram para as vagas reservadas a desembargador federal no CNJ e a juiz no CNMP.  

A divulgação da eleição realizada pelo Pleno segue o artigo 21, parágrafo único, inciso X, do Regimento Interno do STJ

Nomes vão passar por sabatina no Senado

De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz federal e um membro de TRF para a composição do CNJ. O artigo 130-A da Constituição atribui à corte a indicação de um juiz para o CNMP.

Os candidatos escolhidos pelo Pleno serão sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e precisarão ser aprovados pelos senadores em plenário antes da nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Fim do significado dos termos apresentados.

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Os candidatos escolhidos pelo Pleno serão sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e precisarão ser aprovados pelos senadores em plenário antes da nomeação pelo presidente da República

STJ
Publicada em 03 de dezembro de 2025 às 19:36
STJ define indicação de nomes para CNJ e CNMP

Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu três nomes para o preenchimento de duas vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para as vagas no CNJ, foram indicados a desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que obteve 24 votos, e o juiz federal da 1ª Região Ilan Presser, que recebeu 27 votos.

Para a vaga no CNMP, o Pleno escolheu o juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com 21 votos.

Participaram da escolha para a vaga do CNJ destinada a juiz federal 29 ministros, enquanto 28 votaram para as vagas reservadas a desembargador federal no CNJ e a juiz no CNMP.  

A divulgação da eleição realizada pelo Pleno segue o artigo 21, parágrafo único, inciso X, do Regimento Interno do STJ

Nomes vão passar por sabatina no Senado

De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz federal e um membro de TRF para a composição do CNJ. O artigo 130-A da Constituição atribui à corte a indicação de um juiz para o CNMP.

Os candidatos escolhidos pelo Pleno serão sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e precisarão ser aprovados pelos senadores em plenário antes da nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.

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