STJ mantém transposição de servidores de 87 a 1991
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da União , que tentava postergar o cumprimento da decisão favorável aos servidores admitidos até 31 de dezembro de 1991
O Escritório de Advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov , que patrocina a causa para SINPOL, nesses 12 anos, após árdua batalha incansável dos direitos em favor da categoria da Polícia Civil, informou que o Superior Tribunal de Justiça manteve favorável a transposição dos servidores ativos, inativos e pensionistas admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991.
A Diretoria do SINPOL, por meio do Escritório Dr. Hélio Vieira & Zênia Cernov, conquistou mais uma vitória importante na luta pelo direito à transposição para o quadro da Administração Federal. Na última quinta-feira (06.11.2025), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os Embargos de Declaração da União de nº 2765564 - RO, que tentava postergar o cumprimento da decisão favorável aos servidores admitidos até 31 de dezembro de 1991.
Essa conquista reforça a importância da organização sindical e da luta coletiva, defendendo a justiça e igualdade para os sindicalizados.
- VEJA A ÍNTEGRA DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:
PROCESSO N° 0007355-61.2013.401.4100 1ª Vara Federal
OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição.
Situação atual:
O processo se encontra localizado atualmente no STJ – Superior Tribunal de Justiça, com a publicação da decisão que rejeitou os Embargos opostos pela União, sob o n. 2765564 (2024/0380408-7), com o Relator Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma.
Histórico resumido:
- Em 10/07/2013, a ação foi ingressada com o objetivo da transposição para os quadros da União Federal, em favor dos servidores do Estado de Rondônia pertencentes à categoria da polícia civil, representada pelo SINPOL, ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16/03/1987 a 31/12/1991, bem como os inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição.
- Em 22/08/2014, a sentença foi julgada parcialmente procedente, ou seja, a União foi condenada a efetivar a transposição dos servidores admitidos até 15 de março de 1987 e a proceder o pagamento dos retroativos desde a edição da Emenda Constitucional nº 60. Julgou improcedente a ação quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991, sob o entendimento de não terem sido beneficiados pela referida Emenda e sua regulamentação;
- Em 03/09/2014 - O SINPOL interpôs Embargos de Declaração objetivando suprir a omissão na sentença para que fosse aditada nesta, relativamente aos retroativos deferidos no período anterior à edição da Lei nº 12.800/2013, os valores deverão ser calculados com base nas tabelas de vencimentos e vantagens da Lei nº 11.358/2006;
- Em 24/11/2014 - A sentença de Embargos foi provida. O Magistrado condenou às Rés (União e INSS), ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente a 12/11/2009, data da publicação da EC mº 60/2009, consistentes na diferença entre o valor do provento/pensão que receberam e o valor do provento/pensão que deveriam receber, aplicando-se aos servidores públicos substituídos, as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 11.357/2006;
- Em 05/01/2015 - O SINPOL recorreu com Recurso de Apelação da parte da sentença que julgou improcedente, ou seja, quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991;
- Em 06/04/2015 - A UNIÃO e o INSS também recorreram da sentença. O Sinpol intimado, apresentou as suas contrarrazões aos Recursos;
- Os Autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento dos Recursos;
- Em 28/11/2022 - Foi publicado o Acórdão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando provimento ao Recurso do SINPOL, julgando procedente a transposição para os servidores aposentados e pensionistas até 1987 e, em favor dos servidores ativos, inativos e pensionistas até 31.12.1991. Com relação ao efeito financeiro do período dos retroativos, o Acórdão determinou o seu termo inicial fixado a partir: “da data de 01/01/2014 para os demais servidores, se o termo de opção tiver sido feito durante a vigência do art. 2º da Lei nº 12.800/2013; ou da data de publicação do ato de transposição, sendo incabível o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas, se após esse período. Esses valores deverão ser verificados em sede de liquidação de sentença.”
- Em 26/12/2022 - A União Federal e o INSS interpuseram Embargos de Declaração em face ao Acórdão proferido pelo TRF1ª Região. O SINPOL intimado, apresentou as suas contrarrazões aos Embargos;
- Em 03/10/2023 – Foi publicado o Acórdão dos Embargos pelo TRF1ª Região, rejeitando os Embargos opostos pela União e acolhendo os Embargos de Declaração opostos pelo INSS, para excluir a autarquia da lide;
- Em 30/11/2023 - A União Federal interpôs Recursos Especial e Extraordinário em face do Acórdão do TRF1ªRegião. O SINPOL intimado, em 05.12.2023, apresentou as suas contrarrazões aos Recursos da União;
- Em 07/06/2024 – Foi proferida decisão pelo TRF1ªRegião, pela Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, não admitindo os Recursos Especial e Extraordinário da União.
- Em 17/08/2024 - A União Federal interpôs Agravos em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário, visando a modificação do julgado perante as Cortes Superiores; O SINPOL foi intimado e em 09.09.2024, apresentou sua contraminuta aos Agravos em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário;
- Da distribuição do processo no Superior Tribunal de Justiça sob o nº 2765564 - RO (2024/0380408-7):
- Em 19/12/2024 - Os Agravos em REsp e em REX interpostos pela União, foram distribuídos no Superior Tribunal de Justiça, sob o n. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2765564 - RO (2024/0380408-7), com o Relator Presidente do STJ Ministro Herman Benjamin – 1ª Turma.
- Em 06/03/2025 – Foi proferida decisão pelo STJ negando provimento ao Agravo em REsp da União Federal;
- Em 29/03/2025 – A União Federal interpôs Embargos de Declaração em face da decisão do STJ;
- Em 14/04/2025 – O SINPOL intimado, apresentou as suas contrarrazões aos Embargos da União, pugnando pela rejeição dos Embargos;
- Em 19/05/2025 – Foi publicada decisão pelo STJ rejeitando os Embargos da União;
- Em 13/06/2025 – A União irresinada, agravou internamente em face da decisão do STJ que havia rejeitado os seus Embargos; Em 24/06/2025, o Sinpol intimado, apresentou a sua contraminuta ao Agravo Interno em Recurso Especial;
- Em 28/08/2025 – Foi publicado Acórdão negando, por unanimidade, o Agravo Interno da União de nº 2765564 - RO (2024/0380408-7);
- Em 22/09/2025 – A União, ainda irresignada, interpôs novos Embargos de Declaração e o Sinpol apresentou a sua manifestação;
- Em 10/10/2025 – Os Embargos da União foram incluídos em pauta de julgamento da Sessão Virtual da Primeira Turma do STJ, entre os dias 28/10/2025 até 03/11/2025;
- Em 04/11/2025 – O Superior Tribunal de Justiça, através da Primeira Turma, rejeitou os Embargos opostos pela União, sob o fundamento de que, os argumentos foram meros inconformismos com a decisão tomada, buscando rediscutir o que já foi decidido.
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Resumo: O processo se encontra no STJ, aguardando a publicação do inteiro teor da decisão que rejeitou os Embargos da União, sob nº 2765564 - RO (2024/0380408-7), com o Relator Ministro Sérgio Kukina – 1ª Turma. |
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Comentários
Parabéns 👏👏👏👏👏
Parabenizo o Sintero que corre atrás e a competência do Dr Hélio! Vai dar certo esse ano 2026 será ano político, tem tudo pra dar certo! Deus abençoe os aposentados a realizarem esse sonho antes de morreram, pq muitos ja não estão mais aqui conosco, tomará que vire realidade, todos merecem! Tô na torcida...
Desde que nasci,ouço sobre a transposição até 1991, enquanto isso,os funcionários de outrora estamos sendo transpostos,enfartados e cheio de comorbidades,mas os abonos de 2000,00 só chegam para os que são afortunados por orçamento próprio, que país indecente,penduricalhadas afortunadas 🤔💸🤔
O Sintero e o Sinsepol estão de parabéns pela conquista apresentada na justiça, os servidores agora estão tendo vez, sem a necessidade de políticos vampiros e sanguessugas que enganaram essas pessoas por anos.
Enquanto a PEC da transposição está parada na Câmara dos Deputados, pela inércia dos deputados federais de RO, RR e AP o competente advogado Dr. Hélio Vieira e sua equipe vão vencendo as etapas no judiciário para transpor o servidores do Estado contratados de 1987 até 1991, parabéns Dr Hélio Vieira pelo seu trabalho.
Graças ao nosso bom Deus e o empenho dos diretores do SINPOL, assim como os políticos que estão trabalhando em prol dessa causa, nossa situação melhorará, assim como os outros colegas que não tem direito a transposição,, terão seus salários melhorados. Deus continue abençoando nós todos
Boa tarde. como já sabemos eleições chegando mas uma enganaçã Já está casa dos 60 anos será que vou conseguir realizar esse sonho. Quando sem ter condições de não poder nem me alimentar mais pra que era dinheiro de transposição. Não posso mas nem comer viajar. Pelo amor de Deus tem misericórdia das pessoas para de enganar.
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