Suspensa investigação contra Flávio Bolsonaro até decisão do STF sobre compartilhamento de dados

A decisão vale até que STF analise o Recurso Extraordinário (RE) 1055941

STF
Publicada em 03 de outubro de 2019 às 09:43
Suspensa investigação contra Flávio Bolsonaro até decisão do STF sobre compartilhamento de dados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 36679, ajuizada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), e determinou a suspensão de procedimentos de investigação e processos instaurados no Rio de Janeiro contra o parlamentar. A decisão vale até que STF analise o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, com julgamento plenário pautado para o dia 21 de novembro.

Na Reclamação, a defesa informou que desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve o trâmite de habeas corpus impetrados naquela corte, fundamentando a medida na necessidade de análise do alcance do procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público estadual (MP-RJ). Essa providência, segundo a defesa, contrariou decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, no RE 1055941, determinou a suspensão, em todo o país, de investigações com dados sigilosos compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle sem ordem judicial.

Para o ministro Gilmar Mendes, devem incidir no caso os efeitos da decisão tomada no RE, em razão da instauração do procedimento de investigação criminal, pelo MP/RJ, fundamentada por compartilhamento de dados com o COAF. “A decisão paradigma é clara ao determinar que as investigações e os processos criminais que têm como objeto o tema 990 da repercussão geral desta Suprema Corte devem ser suspensos até o julgamento final do RE 1055941 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao qual compete dirimir essas questões.”

Na decisão, o ministro determinou, ainda, que seja oficiado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apuração de responsabilidade funcional de envolvidos em troca de e-mail, mencionado nos autos, entre membros do MP/RJ e do COAF, acerca de compartilhamento de informações bancárias e fiscais sigilosas do parlamentar.

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