Sustentação oral eletrônica deve valer em julgamento presencial

Mudança no Regimento Interno do TST foi aprovada na última sessão do Pleno

Fonte: TST - Publicada em 23 de abril de 2026 às 20:15

Sustentação oral eletrônica deve valer em julgamento presencial

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na última sexta-feira (17), uma alteração do Regimento Interno do TST para dispor que a sustentação oral encaminhada eletronicamente continua válida e deve ser apreciada pelo colegiado, ainda que o processo seja remetido para julgamento presencial. 

Aproveitamento

O Regimento Interno do TST, embora preveja a possibilidade de envio de sustentação oral eletrônica nos julgamentos virtuais, não dispõe sobre o aproveitamento do arquivo eletrônico se o processo for remetido a julgamento presencial. Isso ocorre quando há pedido de destaque por algum dos julgadores, pelo Ministério Público do Trabalho ou por uma das partes.

Segundo a Comissão de Regimento Interno, autora da proposta de alteração, as dúvidas sobre a validade do arquivo eletrônico enviado anteriormente podem colocar em risco a segurança jurídica e a isonomia entre as partes. “Eventual desconsideração de sustentação oral eletrônica, realizada a tempo e modo, poderia prejudicar a parte que a realizou sem que ela tenha provocado a alteração da modalidade de julgamento”, ponderou.

Novo texto

Por unanimidade, o Pleno aprovou a inclusão do parágrafo 6º ao artigo 134-A do Regimento Interno, com a seguinte redação:

§ 6º - A Remetido o processo para julgamento presencial em razão de destaque, nos termos do art. 135 deste Regimento, permanece válida a sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, devendo ser considerada no julgamento.

Outras mudanças

Na mesma sessão, foram aprovadas outras alterações do Regimento Interno, como a que desvincula o término da sessão virtual ao início de sessão presencial subsequente e a que permite a posse administrativa de ministros em períodos ordinários. 

(Carmem Feijó)

Sustentação oral eletrônica deve valer em julgamento presencial

Mudança no Regimento Interno do TST foi aprovada na última sessão do Pleno

TST
Publicada em 23 de abril de 2026 às 20:15
Sustentação oral eletrônica deve valer em julgamento presencial

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na última sexta-feira (17), uma alteração do Regimento Interno do TST para dispor que a sustentação oral encaminhada eletronicamente continua válida e deve ser apreciada pelo colegiado, ainda que o processo seja remetido para julgamento presencial. 

Aproveitamento

O Regimento Interno do TST, embora preveja a possibilidade de envio de sustentação oral eletrônica nos julgamentos virtuais, não dispõe sobre o aproveitamento do arquivo eletrônico se o processo for remetido a julgamento presencial. Isso ocorre quando há pedido de destaque por algum dos julgadores, pelo Ministério Público do Trabalho ou por uma das partes.

Segundo a Comissão de Regimento Interno, autora da proposta de alteração, as dúvidas sobre a validade do arquivo eletrônico enviado anteriormente podem colocar em risco a segurança jurídica e a isonomia entre as partes. “Eventual desconsideração de sustentação oral eletrônica, realizada a tempo e modo, poderia prejudicar a parte que a realizou sem que ela tenha provocado a alteração da modalidade de julgamento”, ponderou.

Novo texto

Por unanimidade, o Pleno aprovou a inclusão do parágrafo 6º ao artigo 134-A do Regimento Interno, com a seguinte redação:

§ 6º - A Remetido o processo para julgamento presencial em razão de destaque, nos termos do art. 135 deste Regimento, permanece válida a sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, devendo ser considerada no julgamento.

Outras mudanças

Na mesma sessão, foram aprovadas outras alterações do Regimento Interno, como a que desvincula o término da sessão virtual ao início de sessão presencial subsequente e a que permite a posse administrativa de ministros em períodos ordinários. 

(Carmem Feijó)

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