TCE investiga contrato de R$ 12,6 milhões da Seduc de Rondônia
A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal na sexta-feira (9)
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de investigação para apurar possíveis irregularidades em um contrato de R$ 12.635.470,60 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a empresa Sistematech Desenvolvimento de Software Ltda. A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal na sexta-feira (9).
A investigação tem como base um relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE-RO), que identificou oito possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 1246/2024/PGE-SEDUC, destinado ao fornecimento de plataformas tecnológicas, licenciamento de sistemas, integração de programas e desenvolvimento de soluções digitais para a rede estadual de ensino.
Entre os principais problemas apontados estão indícios de pagamento de R$ 6.144.258,01 por uma plataforma denominada SAGE, cuja entrega não foi comprovada, e o pagamento de R$ 6.491.212,59 pelo licenciamento da plataforma Speck antes da comprovação regular da execução dos serviços contratados.
Segundo a CGE, servidores ouvidos durante inspeções realizadas em agosto e setembro de 2025, incluindo o fiscal do contrato, declararam que a Seduc não dispunha da plataforma SAGE, embora o pagamento tivesse sido efetuado em 26 de dezembro de 2024.
No caso da plataforma Speck, destinada à avaliação socioemocional de estudantes, a Controladoria identificou que as notas fiscais foram apresentadas em 25 de outubro de 2024, apenas oito dias após a emissão da ordem de fornecimento e antes da primeira reunião de alinhamento, realizada em janeiro de 2025.
Durante a fiscalização, foram identificadas evidências de entrega parcial de produtos relacionados à plataforma Speck. Entretanto, permaneceu pendente a comprovação da utilização efetiva dos resultados pela rede estadual de ensino.
O relatório também apontou baixa adesão dos estudantes à ferramenta. Das 25.393 entrevistas previstas, foram realizadas 16.583, aproximadamente 65% da meta estabelecida, com diferenças significativas de participação entre as regionais de ensino.
Outra irregularidade apontada envolve o tratamento de dados pessoais sensíveis dos estudantes. Conforme a CGE, não foram identificados relatório de impacto, termos de consentimento dos responsáveis ou regulamentação interna adequada às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Controladoria também identificou falhas no planejamento da contratação, inconsistências entre relatórios de faturamento e notas fiscais, ausência de integração com sistemas já utilizados pela Seduc e fragilidades nos mecanismos internos de fiscalização e controle.
Apesar das constatações, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO havia recomendado inicialmente o arquivamento do procedimento, porque a denúncia não atingiu a pontuação mínima exigida nos critérios técnicos de seletividade utilizados pelo tribunal.
O conselheiro Paulo Curi Neto discordou da recomendação e determinou o prosseguimento da investigação, considerando os valores envolvidos, a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos e a necessidade de esclarecimento dos fatos.
Na decisão, o relator destacou que, até 27 de julho de 2026, não havia notícia da instauração de procedimento administrativo pela Seduc para investigar as irregularidades, identificar eventuais responsáveis ou buscar o ressarcimento de possíveis prejuízos, apesar das recomendações feitas pela Controladoria-Geral do Estado.
Para o conselheiro, a ausência de providências administrativas efetivas reforça a necessidade de atuação do controle externo.
Com a decisão, o Procedimento Apuratório Preliminar nº 02187/26 foi convertido em Representação, permitindo o aprofundamento das investigações pela equipe técnica do Tribunal de Contas.
O secretário estadual da Educação, Massud Jorge Badra Neto, foi determinado a encaminhar ao TCE-RO, no prazo de 15 dias após a ciência da decisão, cópia integral do processo administrativo referente à contratação e execução dos serviços. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa.
A Secretaria-Geral de Controle Externo deverá examinar os documentos, realizar diligências, verificar a existência de eventuais danos ao erário e identificar as condutas e responsabilidades individuais dos agentes envolvidos, caso sejam confirmadas irregularidades.
O conselheiro também determinou o levantamento do sigilo do processo, tornando públicos os documentos relacionados à investigação.
A decisão não estabelece responsabilidade individual nem confirma a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. Esses pontos deverão ser esclarecidos durante a instrução processual, com base nas provas e documentos reunidos pelo tribunal.
O caso tramita no TCE-RO sob o número 02187/26 e tem origem em representação encaminhada pela Controladoria-Geral do Estado de Rondônia.
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