TCE cobra devolução de R$ 982 mil por obras na RO-370
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto em 8 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal na sexta-feira (9)
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a empresa Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A. devolva até R$ 982.000,28 aos cofres públicos estaduais em razão de diferenças de valores identificadas na execução de contratos de pavimentação asfáltica da rodovia RO-370. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto em 8 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal na sexta-feira (9).
A determinação envolve os contratos nº 011/2022, 012/2022 e 013/2022, celebrados entre a empresa e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO). A fiscalização identificou diferenças financeiras decorrentes da substituição de materiais utilizados na pavimentação, especialmente a troca do asfalto diluído CM-30 pela Emulsão Asfáltica para Imprimação (EAI).
Segundo o relatório técnico do TCE-RO, a diferença de custos dos materiais utilizados na obra chegou a R$ 806.042,08, enquanto os valores relacionados ao transporte dos insumos totalizaram R$ 175.958,20. A soma resultou no débito de R$ 982.000,28, já corrigido monetariamente durante a instrução do processo.
A Castilho Engenharia reconheceu integralmente o valor apurado pelo Tribunal de Contas, embora tenha apresentado ressalvas sobre a metodologia utilizada nos cálculos. Em vez de efetuar a devolução diretamente aos cofres estaduais, a empresa solicitou autorização para compensar o débito com créditos de um precatório judicial de sua titularidade.
O pedido foi rejeitado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, que acompanhou os entendimentos da equipe técnica do TCE-RO e do Ministério Público de Contas. A decisão considerou que a legislação estadual permite a compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa, condição que não estava presente no caso analisado.
A empresa havia fundamentado seu pedido na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei Estadual nº 4.200/2017, que instituiu o programa Compensa-RO. Entretanto, o Tribunal de Contas concluiu que a obrigação de ressarcimento ainda estava na fase de recolhimento voluntário, sem inscrição em dívida ativa.
Durante a análise do processo, o TCE-RO também examinou uma retenção cautelar de R$ 104.432,32, determinada anteriormente sobre valores que a empresa tinha a receber do DER-RO.
A retenção havia sido estabelecida em razão de possíveis inconsistências na 21ª medição do Contrato nº 011/2022. O diretor-geral do DER-RO, Eder André Fernandes Dias, apresentou documentos, planilhas e memórias de cálculo para esclarecer os valores pagos à empresa.
Após examinar a documentação, a equipe técnica do Tribunal de Contas concluiu que não houve pagamento superior ao efetivamente devido na medição questionada. A divergência resultou de erro material na aplicação de índices de reajustamento contratual.
O levantamento apresentado pelo DER-RO demonstrou que o valor acumulado da execução contratual, após os reajustes, correspondeu a R$ 70.330.574,61, quantia coincidente com o total liquidado em notas fiscais.
Com isso, o conselheiro Paulo Curi Neto considerou cumpridas as determinações dirigidas ao diretor-geral do DER-RO e revogou a medida cautelar que havia motivado a retenção dos R$ 104.432,32.
Apesar da revogação, o tribunal não autorizou a liberação imediata do dinheiro à empresa. A decisão acolheu proposta do Ministério Público de Contas para permitir que o valor retido seja utilizado na compensação parcial do débito de R$ 982.000,28.
Dessa forma, caso a compensação contratual seja formalizada com a concordância das partes, a Castilho Engenharia deverá devolver R$ 877.567,96 aos cofres do Estado de Rondônia.
A compensação dependerá da anuência expressa da empresa e do DER-RO, além do cumprimento dos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis exigidos.
O Tribunal de Contas estabeleceu prazo de 20 dias, contado da ciência da decisão, para que o diretor-geral do DER-RO adote as providências necessárias à formalização da compensação e encaminhe a documentação comprobatória.
A Castilho Engenharia terá 30 dias, também contados da ciência da decisão, para efetuar o recolhimento voluntário de R$ 877.567,96, caso a compensação seja concluída. Se o acordo não for formalizado, permanecerá a obrigação de devolver integralmente os R$ 982.000,28.
O conselheiro Paulo Curi Neto advertiu que a ausência de comprovação do ressarcimento no prazo estabelecido poderá resultar na conversão do processo em Tomada de Contas Especial, procedimento destinado à apuração de responsabilidades e à recuperação de recursos públicos.
A decisão foi proferida no processo nº 01425/22, ao qual estão vinculados os processos nº 01424/22 e nº 01423/22, referentes à fiscalização dos contratos de pavimentação da rodovia RO-370.
Após o encerramento dos prazos, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO deverá verificar o cumprimento das determinações e encaminhar os autos ao relator para nova deliberação.
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A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal na sexta-feira (9)




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