TCE-RO suspende contrato de R$ 5,2 milhões da SEDUC por indícios de irregularidades

O Ministério Público de Contas (MPC) será intimado para acompanhar o caso

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 25 de outubro de 2025 às 07:35

TCE-RO suspende contrato de R$ 5,2 milhões da SEDUC por indícios de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Contrato nº 1047/2025/PGE-SEDUC, firmado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) com a empresa PH Gestão e Educação Ltda., no valor de R$ 5.265.930,00, para aquisição de material didático-pedagógico destinado a estudantes do Ensino Médio do Curso Modular da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A decisão consta da Decisão Monocrática nº 0233/2025-GCPCN, assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2025.

Representação e indícios de irregularidades

A representação foi formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO, que apontou possíveis irregularidades na contratação direta, realizada com base no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sob alegação de inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo.

De acordo com o relatório técnico, foram identificados indícios de direcionamento e sobrepreço, além de falhas no estudo técnico preliminar, ausência de pesquisa de mercado e notas fiscais e atestados de capacidade técnica considerados inconsistentes. A análise também revelou ligações societárias entre empresas envolvidas, o que levantou dúvidas sobre a formação de preços.

O processo de contratação refere-se à compra de 2.049 kits de livros didáticos, cada um com 14 cadernos referentes às disciplinas do currículo da EJA, totalizando o valor de R$ 5,2 milhões.

Tutela de urgência e suspensão do contrato

Considerando o risco de dano ao erário, o relator concedeu tutela de urgência de caráter inibitório, determinando que a Secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira, suspenda imediatamente a emissão da ordem de fornecimento e se abstenha de realizar qualquer pagamento referente ao contrato até nova deliberação da Corte.

A decisão também estabelece o prazo de 15 dias para que a SEDUC comprove o cumprimento da medida, sob pena de multa conforme o artigo 103, inciso IV, do Regimento Interno do TCE-RO.

Outras contratações sob análise

O TCE-RO determinou ainda que a SGCE complemente a instrução processual e avalie a regularidade de contratações anteriores realizadas pela SEDUC com a mesma empresa — PH Gestão e Educação Ltda. — nos anos de 2023 e 2024, que totalizam mais de R$ 12 milhões e apresentam características semelhantes à atual.

Os contratos anteriores foram formalizados sob o mesmo fundamento jurídico, de inexigibilidade de licitação, e também envolvem o fornecimento de materiais didáticos para a EJA Modular.

Próximos passos

Com a decisão, o processo segue para complementação da instrução técnica pela SGCE, que deverá verificar a legalidade da inexigibilidade de licitação e a eventual existência de outras irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) será intimado para acompanhar o caso.

TCE-RO suspende contrato de R$ 5,2 milhões da SEDUC por indícios de irregularidades

O Ministério Público de Contas (MPC) será intimado para acompanhar o caso

Tudorondonia
Publicada em 25 de outubro de 2025 às 07:35
TCE-RO suspende contrato de R$ 5,2 milhões da SEDUC por indícios de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Contrato nº 1047/2025/PGE-SEDUC, firmado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) com a empresa PH Gestão e Educação Ltda., no valor de R$ 5.265.930,00, para aquisição de material didático-pedagógico destinado a estudantes do Ensino Médio do Curso Modular da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A decisão consta da Decisão Monocrática nº 0233/2025-GCPCN, assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2025.

Representação e indícios de irregularidades

A representação foi formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO, que apontou possíveis irregularidades na contratação direta, realizada com base no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sob alegação de inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo.

De acordo com o relatório técnico, foram identificados indícios de direcionamento e sobrepreço, além de falhas no estudo técnico preliminar, ausência de pesquisa de mercado e notas fiscais e atestados de capacidade técnica considerados inconsistentes. A análise também revelou ligações societárias entre empresas envolvidas, o que levantou dúvidas sobre a formação de preços.

O processo de contratação refere-se à compra de 2.049 kits de livros didáticos, cada um com 14 cadernos referentes às disciplinas do currículo da EJA, totalizando o valor de R$ 5,2 milhões.

Tutela de urgência e suspensão do contrato

Considerando o risco de dano ao erário, o relator concedeu tutela de urgência de caráter inibitório, determinando que a Secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira, suspenda imediatamente a emissão da ordem de fornecimento e se abstenha de realizar qualquer pagamento referente ao contrato até nova deliberação da Corte.

A decisão também estabelece o prazo de 15 dias para que a SEDUC comprove o cumprimento da medida, sob pena de multa conforme o artigo 103, inciso IV, do Regimento Interno do TCE-RO.

Outras contratações sob análise

O TCE-RO determinou ainda que a SGCE complemente a instrução processual e avalie a regularidade de contratações anteriores realizadas pela SEDUC com a mesma empresa — PH Gestão e Educação Ltda. — nos anos de 2023 e 2024, que totalizam mais de R$ 12 milhões e apresentam características semelhantes à atual.

Os contratos anteriores foram formalizados sob o mesmo fundamento jurídico, de inexigibilidade de licitação, e também envolvem o fornecimento de materiais didáticos para a EJA Modular.

Próximos passos

Com a decisão, o processo segue para complementação da instrução técnica pela SGCE, que deverá verificar a legalidade da inexigibilidade de licitação e a eventual existência de outras irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) será intimado para acompanhar o caso.

Comentários

  • 1
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    Maria 27/10/2025

    Todos ladrões.

  • 2
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    Pedro nunes 25/10/2025

    Vai para vilhena a farra de caronas da empresa grupo almeida. Kkk aí vai ver. Como alguém vende abaixo do preço de.custo só se for para.... bla bla bla. E as investigações kkkkk protege.

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