Técnico de idiomas conquista direitos de professores

Para a 3ª Turma, escola participou da negociação coletiva por meio de seu sindicato

Fonte: TST - Publicada em 05 de dezembro de 2025 às 22:02

Técnico de idiomas conquista direitos de professores

Resumo:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um técnico de idiomas da Associação Cultura Inglesa -  São Paulo de ser enquadrado como professor, com base na constatação de que exercia atividades típicas de docência. Com a decisão, ele passa a ter direito às diferenças salariais e aos benefícios previstos na convenção coletiva do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Sinpro-SP).

Técnico x professor

Na reclamação trabalhista, o profissional disse que, embora registrado como técnico, exerceu, por três anos, funções de professor de inglês: ministrava aulas em diversos níveis, aplicava provas, corrigia exercícios e participava de atividades pedagógicas típicas do magistério. Segundo ele, o enquadramento como técnico tinha o objetivo de retirar direitos da categoria dos professores e afastar a aplicação da convenção coletiva do Sinpro-SP. 

Em defesa, a Cultura Inglesa sustentou que não é um estabelecimento de educação básica ou superior, mas sim de cursos livres, e que o Sinpro não representa os profissionais de escolas de idiomas. Segundo seu argumento, não houve, no momento da contratação, exigência de habilitação técnica específica, e as atividades do técnico não se equiparavam àquelas típicas de professores.

O juízo de primeiro grau entendeu que as atividades exercidas eram de docência, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou o enquadramento sindical e excluiu da condenação reajustes, PLR, indenização adicional e adicional normativo sobre horas extras. Para o TRT, a Cultura Inglesa e seus empregados eram representados por sindicatos próprios, e a instituição não era obrigada a cumprir normas coletivas firmadas por sindicato ao qual não é vinculada.

Atividade preponderante define enquadramento

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do profissional, voltou a enquadrá-lo na categoria dos professores, com base no critério da atividade preponderante do empregador. Ele ressaltou que a atividade principal da Cultura Inglesa é ministrar aulas de inglês, o que a enquadra como estabelecimento de ensino da língua inglesa. Por consequência, seus empregados devem ser enquadrados na categoria dos professores, representada pelo Sinpro-SP, e não por sindicatos de entidades culturais ou recreativas.

Balazeiro assinalou também que ficou comprovado que o estabelecimento de ensino participou da negociação coletiva, ainda que de forma indireta, por meio de sua associação de classe. 

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1000810-92.2019.5.02.0718

Técnico de idiomas conquista direitos de professores

Para a 3ª Turma, escola participou da negociação coletiva por meio de seu sindicato

TST
Publicada em 05 de dezembro de 2025 às 22:02
Técnico de idiomas conquista direitos de professores

Resumo:

  • Um profissional contratado pela Cultura Inglesa como técnico de idiomas pediu na Justiça seu enquadramento como professor, a fim de receber os direitos previstos nas normas coletivas da categoria.
  • A escola de idiomas alegava que as atividades dele não eram equivalentes às de professor e que o sindicato dessa categoria não representava seus empregados.
  • Para a 3ª Turma do TST, a atividade preponderante da Cultura Inglesa é ministrar aulas de inglês, o que a enquadra como estabelecimento de ensino.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um técnico de idiomas da Associação Cultura Inglesa -  São Paulo de ser enquadrado como professor, com base na constatação de que exercia atividades típicas de docência. Com a decisão, ele passa a ter direito às diferenças salariais e aos benefícios previstos na convenção coletiva do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Sinpro-SP).

Técnico x professor

Na reclamação trabalhista, o profissional disse que, embora registrado como técnico, exerceu, por três anos, funções de professor de inglês: ministrava aulas em diversos níveis, aplicava provas, corrigia exercícios e participava de atividades pedagógicas típicas do magistério. Segundo ele, o enquadramento como técnico tinha o objetivo de retirar direitos da categoria dos professores e afastar a aplicação da convenção coletiva do Sinpro-SP. 

Em defesa, a Cultura Inglesa sustentou que não é um estabelecimento de educação básica ou superior, mas sim de cursos livres, e que o Sinpro não representa os profissionais de escolas de idiomas. Segundo seu argumento, não houve, no momento da contratação, exigência de habilitação técnica específica, e as atividades do técnico não se equiparavam àquelas típicas de professores.

O juízo de primeiro grau entendeu que as atividades exercidas eram de docência, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou o enquadramento sindical e excluiu da condenação reajustes, PLR, indenização adicional e adicional normativo sobre horas extras. Para o TRT, a Cultura Inglesa e seus empregados eram representados por sindicatos próprios, e a instituição não era obrigada a cumprir normas coletivas firmadas por sindicato ao qual não é vinculada.

Atividade preponderante define enquadramento

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do profissional, voltou a enquadrá-lo na categoria dos professores, com base no critério da atividade preponderante do empregador. Ele ressaltou que a atividade principal da Cultura Inglesa é ministrar aulas de inglês, o que a enquadra como estabelecimento de ensino da língua inglesa. Por consequência, seus empregados devem ser enquadrados na categoria dos professores, representada pelo Sinpro-SP, e não por sindicatos de entidades culturais ou recreativas.

Balazeiro assinalou também que ficou comprovado que o estabelecimento de ensino participou da negociação coletiva, ainda que de forma indireta, por meio de sua associação de classe. 

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1000810-92.2019.5.02.0718

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