Tecnologia facilita pagamento do IPTU em Porto Velho
Ferramentas digitais reduzem burocracia e agilizam o pagamento do imposto
O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Porto Velho ficou mais simples e rápido graças às soluções tecnológicas implementadas pela Secretaria Municipal de Economia (Semec). A ferramenta permite ao contribuinte acessar informações, emitir boletos e efetuar pagamentos de forma online, sem a necessidade de deslocamento até os pontos de atendimento.
A emissão dos boletos do IPTU, da TRSD e da Cosip pode ser feita de forma totalmente online, pelo Portal de Serviços da Prefeitura (Portal SEMFAZ | GPI - Gestão Pública Integrada). Para isso, o contribuinte deve seguir alguns passos simples: acessar o portal, selecionar a opção correspondente ao imposto desejado (IPTU, TRSD ou Cosip), informar os dados solicitados e gerar o boleto. O pagamento pode ser realizado em cota única ou parcelado, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em bancos autorizados ou aplicativos bancários.
PAGAMENTO SIMPLIFICADO
Segundo o secretário da pasta, Ari Carvalho, a modernização dos serviços visa facilitar a vida do contribuinte, oferecer mais comodidade e otimizar o atendimento à população. “Com o atendimento digital, é possível resolver tudo sem sair de casa, evitando filas e garantindo mais praticidade e segurança”, enfatizou Ari Carvalho.
Vale destacar que pelo site oficial da Prefeitura de Porto Velho ou por aplicativos de serviços municipais, é possível consultar valores, prazos, parcelamentos e emitir guias de pagamento com total segurança. Já para quem prefere atendimento presencial, a Semec mantém suporte nos pontos de atendimento, oferecendo orientação e emissão de boletos e parcelamentos.
A Prefeitura de Porto Velho oferece desconto para quem pagar o IPTU antecipadamente. Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única até 5 de fevereiro de 2026 terão 10% de abatimento. O desconto cai para 5% nos pagamentos realizados entre 6 de fevereiro e 5 de março. Também há a opção de parcelamento em até dez vezes, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data da cota única. Após 6 de abril, o imposto passa a ser acrescido de juros e encargos legais.
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