TJ-RO nega habeas corpus a advogados acusados de repassar informações à organização criminosa

Os dois foram presos no final da tarde do último dia 31 de maio, no presídio Milton Soares Carvalho, mais conhecido como 470, acusados de, supostamente, associação criminosa

Tudorondonia
Publicada em 13 de junho de 2019 às 09:24

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, o pedido feito pela Seccional rondoniense da OAB para que os advogados Elvis Alves dos Santos e Gabriel Martins Monteiro fossem postos em prisão domiciliar. O pedido de habeas corpus impetrado pela Ordem foi julgado nesta quinta-feira, 13, tendo como relator o desembargador Valter de Oliveira.

Os dois foram presos no final da tarde do último dia 31 de maio, no presídio Milton Soares Carvalho, mais conhecido como 470, acusados de, supostamente, associação criminosa. Segundo a polícia, eles teriam entregado, a um apenado identificado como Márcio Viana da Silva, cartas de atualização sobre as ações externas da facção criminosa Comando Vermelho.

SAIBA MAIS: Advogados são presos acusados de, supostamente, entregarem carta de facção criminosa a preso do 470

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Elton Assis, determinou a instauração de processo disciplinar para apurar a conduta profissional dos advogados.

SAIBA MAIS: Presidente da OAB/RO determina instauração de processo ético disciplinar para apurar conduta de advogados presos

O presidente da OAB/RO explica que em um primeiro momento a Ordem agiu para garantir as prerrogativas dos advogados de serem presos em sala de estado maior. Como o Estado de Rondônia não possui tal estrutura, a OAB/RO postulou para que os acusados respondam ao processo em prisão domiciliar. Este pedido foi negado pelo TJ/RO nesta quinta.

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