TJ-Rondônia: Acusado de roubar vendedor de espetinho é mantido na prisão

O desembargador Daniel Lagos disse que “é preciso procurar meios legais para coibir este tipo de crime contra o cidadão que está trabalhando honestamente em busca do pão para sua família”.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 27 de abril de 2018 às 22:53
TJ-Rondônia: Acusado de roubar vendedor de espetinho é mantido na prisão

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de liberdade, em habeas corpus, a Nanderson de Souza Cabral. Ele foi preso no dia 16 de março deste ano, sob a acusação de roubar um homem que vendia espetinho, na Rua Campos Sales. Para concretizar o furto, o paciente (Nanderson) e um comparsa utilizaram-se de uma motocicleta Honda CG, com alerta de roubo e um revólver calibre 38.

As alegações da defesa de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal na prisão, tem residência fixa, de que não poderia ficar preso antes do trânsito em julgado diante do caso abstrato, não foram argumentos convincentes para a soltura do acusado.

Durante o julgamento deste caso, o representante do Ministério Público de Rondônia, o procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira, que posicionou pela manutenção da prisão, disse de forma enérgica: - o caso retrata o tipo de crime mais praticado atualmente, à luz do dia. Dois indivíduos, um pilotando e outro na garupa com arma para render a vítima; “e lá se vai o fruto do trabalho honesto do vendedor de espetinho”. E continuou: - roubaram um trabalhador; é preciso criar medidas preventivas de combate mais severas contra quem faz esse tipo de “façanha”.

Após a fala do procurador de Justiça, o relator, desembargador Daniel Lagos, disse em seu voto que os elementos processuais indicam que no dia do fato, uma guarnição da Polícia Militar de Rondônia (PMRO) ouviu um chamado no rádio de que havia ocorrido um roubo de um vendedor de espetinho. E que os policiais, em diligência, conseguiram prender dois suspeitos: Nanderson de Souza e Rogério Gemaque da Silva, os quais foram reconhecidos pela vítima na Delegacia de Polícia.

Para o relator, diante dos indícios contra o acusado e da gravidade do caso, não havia como conceder a liberdade pleiteada ao paciente, inclusive aplicação de medidas diversas da prisão, em razão da forma operacional como o ato delituoso foi praticado: roubo com ameaça de arma de fogo.

Ainda durante o julgamento do caso, o relator, desembargador Daniel Lagos, disse: nem os vendedores de espetinhos estão escapando dos bandidos. “É preciso procurar meios legais de coibir este tipo de crime para proteger o cidadão que está trabalhando honestamente em busca do pão para sua família”.

O Habeas Corpus n.0001740-77.2018.8.22.0000 foi julgado nessa quinta-feira, 26, com decisão unânime.

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