TJRO aprova criação da 3ª Vara de Garantias em Porto Velho
Resolução também unifica varas da Infância
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (16), a Resolução n. 397/2026-TJRO, que determina a convolação, ou seja, a transformação, da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em 3ª Vara de Garantias, com competência estadual. A resolução também unifica a Vara de Proteção à Infância e Juventude e a Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em uma única unidade: a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho.
Com a mudança, a Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho passa a exercer, além de sua competência originária, as atribuições atualmente conferidas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, sob a denominação de Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (PVHVIJ).
O acervo processual da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas será integralmente redistribuído à Vara da Infância e da Juventude, observados os procedimentos definidos pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO). Cabe também à Corregedoria regulamentar a distribuição de processos entre as Varas de Garantias com competência estadual; promover as adequações dos sistemas eletrônicos e dos demais atos normativos; e propor os ajustes necessários à estrutura da Secretaria das Varas de Garantias, em decorrência da reorganização.
A 3ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho, com jurisdição em todo o estado de Rondônia, será instalada por Ato da Presidência, após o cumprimento das providências administrativas necessárias à execução da resolução.
A medida foi publicada após deliberação do Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada na última segunda-feira (14).
O objetivo é fortalecer a estrutura do Juízo das Garantias na Comarca de Porto Velho, de forma a assegurar maior capacidade operacional para a apreciação das medidas cautelares, dos procedimentos investigatórios, das audiências de custódia e das demais atribuições decorrentes da implementação do Juízo das Garantias.
Ainda conforme a resolução, a reorganização das unidades da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, com a reunião das competências protetiva e infracional em uma única unidade jurisdicional especializada, possibilita o melhor aproveitamento da estrutura organizacional existente, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalização da Administração Pública, sem prejuízo da especialização da matéria e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Clique aqui e leia a íntegra da resolução.
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