TRE manda Facebook retirar postagem contra Silvia Cristina

A decisão aponta a existência de indícios de divulgação de informação objetivamente falsa ou apresentada de forma capaz de induzir o eleitor ao erro

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 14 de setembro de 2026 às 16:35

TRE manda Facebook retirar postagem contra Silvia Cristina

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada de uma publicação no Facebook contra a candidata ao Senado Silvia Cristina Amâncio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600938-17.2026.6.22.0000.

A representação foi apresentada por Silvia Cristina contra Vladimir Lanfredi, responsável por um perfil público na rede social. Segundo a ação, a postagem classificava a candidata como “TRAIDORA de Rondônia” e “INIMIGA DO POVO”.

O conteúdo também afirmava que Silvia Cristina teria se recusado a assinar um requerimento para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar supostos abusos praticados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão, o magistrado considerou, em análise preliminar, que os documentos apresentados indicam que Silvia Cristina aparece entre os parlamentares que assinaram o requerimento. A confirmação consta, segundo os autos, no sistema oficial da Câmara dos Deputados.

Para o juiz, a controvérsia não se restringe a crítica política ou manifestação de opinião. A decisão aponta a existência de indícios de divulgação de informação objetivamente falsa ou apresentada de forma capaz de induzir o eleitor ao erro.

Rinaldo Forti destacou que a liberdade de expressão é protegida no debate político e eleitoral, mas pode sofrer limitação quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

O magistrado também considerou a possibilidade de ampliação dos efeitos da postagem, já que o material permanecia disponível em perfil público durante o período eleitoral e poderia ser compartilhado por número indeterminado de usuários.

Com isso, o TRE-RO determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda. torne indisponível a publicação indicada no processo no prazo de 24 horas após a intimação.

Vladimir Lanfredi também deverá se abster de republicar o mesmo conteúdo ou material semelhante baseado na afirmação de que Silvia Cristina teria se recusado a assinar o requerimento parlamentar.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por dia de manutenção da publicação, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

A Justiça Eleitoral ainda determinou que a Meta preserve os registros relacionados à postagem e forneça dados cadastrais vinculados ao perfil de Vladimir Lanfredi. A empresa terá cinco dias para apresentar as informações disponíveis.

A decisão também autoriza diligências para identificação completa do responsável pelo perfil, incluindo obtenção de dados vinculados a endereços de IP e eventual quebra de sigilo de informações relacionadas a e-mail.

Após a conclusão das diligências, o representado deverá ser citado para apresentar defesa no prazo previsto em lei. O Ministério Público Eleitoral também será intimado para acompanhar o processo.

TRE manda Facebook retirar postagem contra Silvia Cristina

A decisão aponta a existência de indícios de divulgação de informação objetivamente falsa ou apresentada de forma capaz de induzir o eleitor ao erro

Tudorondonia
Publicada em 14 de setembro de 2026 às 16:35
TRE manda Facebook retirar postagem contra Silvia Cristina

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada de uma publicação no Facebook contra a candidata ao Senado Silvia Cristina Amâncio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600938-17.2026.6.22.0000.

A representação foi apresentada por Silvia Cristina contra Vladimir Lanfredi, responsável por um perfil público na rede social. Segundo a ação, a postagem classificava a candidata como “TRAIDORA de Rondônia” e “INIMIGA DO POVO”.

O conteúdo também afirmava que Silvia Cristina teria se recusado a assinar um requerimento para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar supostos abusos praticados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão, o magistrado considerou, em análise preliminar, que os documentos apresentados indicam que Silvia Cristina aparece entre os parlamentares que assinaram o requerimento. A confirmação consta, segundo os autos, no sistema oficial da Câmara dos Deputados.

Para o juiz, a controvérsia não se restringe a crítica política ou manifestação de opinião. A decisão aponta a existência de indícios de divulgação de informação objetivamente falsa ou apresentada de forma capaz de induzir o eleitor ao erro.

Rinaldo Forti destacou que a liberdade de expressão é protegida no debate político e eleitoral, mas pode sofrer limitação quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

O magistrado também considerou a possibilidade de ampliação dos efeitos da postagem, já que o material permanecia disponível em perfil público durante o período eleitoral e poderia ser compartilhado por número indeterminado de usuários.

Com isso, o TRE-RO determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda. torne indisponível a publicação indicada no processo no prazo de 24 horas após a intimação.

Vladimir Lanfredi também deverá se abster de republicar o mesmo conteúdo ou material semelhante baseado na afirmação de que Silvia Cristina teria se recusado a assinar o requerimento parlamentar.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por dia de manutenção da publicação, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

A Justiça Eleitoral ainda determinou que a Meta preserve os registros relacionados à postagem e forneça dados cadastrais vinculados ao perfil de Vladimir Lanfredi. A empresa terá cinco dias para apresentar as informações disponíveis.

A decisão também autoriza diligências para identificação completa do responsável pelo perfil, incluindo obtenção de dados vinculados a endereços de IP e eventual quebra de sigilo de informações relacionadas a e-mail.

Após a conclusão das diligências, o representado deverá ser citado para apresentar defesa no prazo previsto em lei. O Ministério Público Eleitoral também será intimado para acompanhar o processo.

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