TJRO assina ato que prevê redução de processos envolvendo créditos da dívida ativa

Medidas para estimular vias alternativas para cobranças foram acordadas com Tribunal de Contas do Estado

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 03 de julho de 2020 às 08:58
TJRO assina ato que prevê redução de processos envolvendo créditos da dívida ativa

Desafio para a administração pública, cobrança de créditos referentes à dívida ativa se reflete não apenas nos cofres públicos, mas, também, no Judiciário, que acumula processos de execução fiscal. No entanto, a Justiça não é a única solução para essas questões, tendo em vista que podem ser resolvidas pela via administrativa, por meio de protestos em cartório. Estimular a adoção dessa solução é o objetivo de um Ato Recomendatório Conjunto assinado esta semana entre o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Tribunal de Contas do Estado. 

A proposta do ato é a redução de processos envolvendo cobranças desses tributos, e, consequentemente, o aumento da arrecadação fiscal dos municípios. A medida foi garantir meios alternativos e eficazes, apontados pelo Tribunal de Contas para solucionar casos de inadimplência, como por exemplo protesto de título extrajudicial, por meio de cartórios. 

A possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito (tipo SPC e Serasa), como forma de estimular o pagamento, também é objeto do Ato. Como medida de controle foi recomendada ao Controle Interno de cada município que acompanhe a implementação das ações contidas no ato recomendatório, fazendo constar das prestações de contas anuais relatórios de acompanhamento.

Para o secretário-geral do TJRO, juiz auxiliar da Presidência Rinaldo Forti, o ato recomendatório é uma forma inteligente e econômica de combater a evasão fiscal, a sonegação e o não pagamento de tributos. “Em vez de acionar a Justiça, que, embora tenha métodos mais rígidos para receber a dívida, isso tem um custo muito maior e o tempo necessário também é maior. Já o protesto é muito ágil”, esclarece. 

O magistrado também aponta a vantagem para o município. “Além dessa rapidez, o município não precisa pagar para fazer o protesto. Todas as custas, tanto do apontamento do título e depois da baixa, são pagas pelo devedor quando ele quita seu título, e não são cobradas se a dívida não for quitada”. 

A presidente da Associação de Cartórios de Protesto do Estado, Luciana Facchin, destaca que a via administrativa para solução já vem sendo utilizada por vários municípios e também pelo Estado de Rondônia. “Essa alternativa tem se mostrado eficaz, com alto índice de recuperação dos créditos, considerando que o protesto é amparado pela lei e é uma medida que permite ao devedor, ao ser intimado, poder pagar sua dívida, inclusive utilizando cartão de crédito e débito”. 

O Ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE, do dia 22 de junho, e foi assinado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Curi Neto; pelo procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; pelo presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon.

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