TJRO mantém aumento de pena por duplo homicídio
O fato aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2024, na Avenida Rouxinol, esquina com a Rua Pardal, no município de Cujubim, jurisdição da Comarca de Ariquemes
Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração que tentavam modificar a decisão tomada em apelação criminal sobre um duplo homicídio ocorrido no município de Cujubim, jurisdição da Comarca de Ariquemes. Com a rejeição do recurso, as penas definitivas permanecem aumentadas pela decisão colegiada dos magistrados após o acolhimento parcial do recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).
Ao réu embargante (executor do crime), condenado pelo júri popular em Ariquemes a 41 anos de reclusão, a pena ficou mantida em 45 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum, emboscada e dissimulação. Já ao réu coautor (intermediador do crime), a pena, que era de 38 anos de reclusão, foi mantida em 42 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por perigo comum, emboscada e dissimulação. Ambos os réus cumprirão suas penas em regime inicialmente fechado.
A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal destacou que a condenação está fundamentada em provas sólidas, incluindo gravações de segurança, reconhecimento físico, confronto balístico e a ligação feita do celular roubado de uma das vítimas para o réu. Os julgadores destacaram que o órgão judicial não precisa se manifestar individualmente sobre cada laudo pericial ou argumento secundário quando o conjunto das principais provas já é suficiente para confirmar a autoria, como ocorreu no caso analisado.
Além disso, a qualificadora de perigo comum foi mantida pelo fato de o crime ter sido praticado em via pública com circulação regular de pessoas e veículos.
O crime
As vítimas foram atraídas até o município de Cujubim por um dos réus sob o pretexto de reconhecerem firma em um cartório relativa a um contrato de compra e venda de um lote de terra na Gleba 17, do Setor Manoa, na região denominada "Soldado da Borracha". Ao saírem do cartório, as vítimas foram seguidas pelos réus: um no carro e outro na motocicleta.
A primeira vítima a ser morta foi Marcio da Luz Frelik, alvejado com 13 tiros que atingiram várias partes do seu corpo. Em seguida, mesmo atingida por disparos, a segunda vítima, Mateus Queiroz dos Santos, ainda conseguiu fugir, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Consta nos autos que uma das motivações do crime teria sido vingança, pois um dos réus acreditava que as vítimas teriam envolvimento com a morte do seu pai.
O fato aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2024, na Avenida Rouxinol, esquina com a Rua Pardal, no município de Cujubim, jurisdição da Comarca de Ariquemes.
O julgamento dos embargos ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Francisco Borges (relator), Osny Claro e Adolfo Theodoro Naujorks.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal n.º 7006396-73.2023.8.22.0002.
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