TJRO mantém decisão que leva mulher a júri popular por matar homem por envenenamento
O caso ocorreu em setembro de 2025. De acordo com a denúncia, a acusada não aceitava o fim do relacionamento e, valendo-se da confiança mútua, colocou veneno do tipo "chumbinho" na marmita consumida pelo companheiro
Uma mulher acusada de matar um homem no município de Chupinguaia por envenenamento (chumbinho) na alimentação, por não aceitar o fim do relacionamento amoroso entre eles, não conseguiu anular a decisão de levá-la a julgamento pelo júri popular (pronúncia) por meio de recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia. O pedido da ré foi julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que mantiveram a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena. Além disso, foi mantida a prisão preventiva da acusada.
O caso ocorreu em setembro de 2025. De acordo com a denúncia, a acusada não aceitava o fim do relacionamento e, valendo-se da confiança mútua, colocou veneno do tipo "chumbinho" na marmita consumida pelo companheiro. O laudo pericial apontou que a substância tóxica estava presente tanto nos restos de alimentos quanto no material biológico do ofendido, que faleceu horas após a ingestão.
A defesa interpôs recurso em sentido estrito alegando, preliminarmente, a nulidade das filmagens de segurança, as quais foram recolhidas pelo filho da vítima, assim como dos laudos toxicológicos. No mérito, pediu a impronúncia por insuficiência de indícios de autoria, o afastamento das qualificadoras e a revogação da prisão preventiva.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, rejeitou as preliminares. O magistrado destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores orienta que a simples inobservância de formalidades na coleta de provas por particulares, quando validadas em juízo e sem demonstração concreta de adulteração ou prejuízo à defesa, não torna o material ilícito.
Quanto ao mérito, o Tribunal entendeu que os depoimentos colhidos durante a instrução, somados aos registros de pesquisas feitas pela acusada em celulares sobre os efeitos do veneno e à materialidade comprovada por laudos periciais, fornecem indícios suficientes de autoria para a fase de pronúncia, que não exige juízo de certeza. As qualificadoras de motivo fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima foram integralmente mantidas para apreciação pelo Conselho de Sentença (jurados sorteados no início da sessão do Tribunal do Júri).
Após a decisão colegiada rejeitar as preliminares sobre as filmagens obtidas e sobre o laudo pericial realizado no corpo exumado e na comida da vítima, a sentença de pronúncia foi mantida diante dos elementos de prova que apontam a autoria e a materialidade do delito contra a ré.
Investigação
De acordo com as investigações e depoimentos reunidos no processo, o relacionamento amoroso tinha histórico de conflitos, o que se intensificou quando o homem teria manifestado desejo de encerrar esse vínculo, situação que a investigada não teria aceito.
No dia do fato, a ré esteve no estabelecimento comercial da vítima próximo ao horário de almoço, pegou uma marmita que estava sobre o balcão e a levou para a residência do homem, localizada nos fundos do comércio. Nesse trajeto ela teria colocado o veneno na refeição. A vítima consumiu a marmita e, poucas horas depois, apresentou severo quadro de mal-estar e vômitos, vindo a falecer. No dia seguinte ao ocorrido, a investigada desinstalou o aplicativo de mensagens do celular e deslocou-se para uma fazenda da região, onde foi localizada pela polícia.
O Recurso em Sentido Estrito (n. 7011412-98.2025.8.22.0014) foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix (relator) e Adolfo Theodoro Naujorks.
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