TJRO mantém prisão de acusados de adquirir ilicitamente mercadorias para comercializar

Segundo a decisão colegiada, os acusados adquiriram, de forma ilícita, uma carreta com 220 galões de fungicida e 60 mil de óleo diesel para comercializar, mesmo sabendo que os produtos eram frutos de uma simulação de roubo. Todos galões de fungicida estavam lacrados.

TJ/RO
Publicada em 31 de agosto de 2018 às 09:47
TJRO mantém prisão de acusados de adquirir ilicitamente mercadorias para comercializar

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de liberdade, em Habeas Corpus, a M.S. e W.N.B., presos em flagrante, dia 7 de junho de 2018, sob acusação de terem cometido os crimes de receptação e associação criminosa.

Segundo a decisão colegiada, os acusados adquiriram, de forma ilícita, uma carreta com 220 galões de fungicida e 60 mil de óleo diesel para comercializar, mesmo sabendo que os produtos eram frutos de uma simulação de roubo. Todos galões de fungicida estavam lacrados.

Embora a defesa tenha alegado que os acusados não praticaram o ilícito penal e que a prisão em flagrante foi preparada para incriminá-los, as prisões foram mantidas, diante dos elementos de indícios e autoria dos delitos de crimes patrimonial e contra a paz social.

Segundo a decisão da Câmara, as investigações apontam a possibilidade de os acusados fazerem parte de uma organização criminosa, juntamente com outras pessoas, com ramificação em outro Estado da Federação, especificamente para desviar cargas valiosas, mediante simulação de roubo.

Ainda segundo a decisão colegiada, “trata-se de delito grave, que fomenta a prática de outros crimes, inclusive na seara tributária, causando lesão aos cofres de particulares e do erário” (dinheiro dos cofres públicos). Por isso, “o decreto cautelar (prisão preventiva) encontra-se suficientemente fundamentado” pelo juízo da causa.

O Habeas Corpus n. 0003430-44.2018.8.22.0000 foi julgado na quinta-feira, 30.

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