TJRO orienta pedido de medida protetiva sem sistema
Em caso de indisponibilidade do sistema, mulheres vítimas devem procurar imediatamente uma Delegacia de Polícia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) orienta sobre os procedimentos que devem ser adotados quando houver indisponibilidade temporária do sistema eletrônico utilizado para solicitação de medidas protetivas de urgência.
Em caso de indisponibilidade do sistema, mulheres vítimas devem procurar imediatamente uma Delegacia de Polícia. A autoridade policial utilizará a integração tecnológica disponível para encaminhar o pedido de medida protetiva ao Poder Judiciário.
O Ministério Público poderá formular e distribuir diretamente o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe), comunicando imediatamente o gabinete plantonista para análise da urgência, quando entender necessário.
Em situações de risco iminente, quando houver ameaça imediata à vida ou à integridade física da vítima, a orientação é o acionamento da Polícia Militar, pelo telefone 190, deve ser realizado sem demora. A busca por acesso ao aplicativo ou ao sistema não deve retardar o pedido de socorro.
As orientações, alinhadas à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), têm como objetivo assegurar a continuidade do atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, preservando a rapidez na análise dos pedidos e a proteção das vítimas.
Justiça Eleitoral enquadra suposta deepfake e manda tirar vídeo do ar: TRE vê indícios de manipulação por IA para influenciar a eleição
Liminar determina remoção imediata do conteúdo, bloqueio da mídia em todas as plataformas e identificação do autor da publicação
SEATER/RO convoca filiados para eleições do triênio 2026/2029
Votação será realizada de forma eletrônica no dia 8 de setembro de 2026; chapas interessadas terão prazo de dez dias, a partir da publicação do edital, para solicitar o registro.
Nota Pública dos Superintendentes Regionais que reafirmam sua confiança da Direção da Polícia Federal
A atividade investigativa da Polícia Federal não se submete a interesses políticos, ideológicos ou pessoais, mas ao estrito cumprimento da lei




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook