JUSTIÇA VÊ VANTAGEM IRREGULAR E MANDA RETIRAR PROPAGANDA DE FÚRIA EM 2 HORAS

Segundo a decisão, acabou a convenção, tem que tirar tudo, imediatamente

Fonte: Assessoria - Publicada em 05 de agosto de 2026 às 08:03

JUSTIÇA VÊ VANTAGEM IRREGULAR E MANDA RETIRAR PROPAGANDA DE FÚRIA EM 2 HORAS

Uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL) levou a Justiça Eleitoral de Rondônia a conceder uma liminar determinando que Adailton Furia retire, em até duas horas, toda a propaganda que permaneceu exposta após a convenção partidária, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento. 

A representação foi conduzida pela equipe jurídica do PL, coordenada pelo advogado Nelson Canedo, responsável pela estratégia da ação.

Na decisão, o juiz entendeu que existem elementos suficientes para indicar que a permanência de faixas e banners após o encerramento da convenção pode ter proporcionado uma exposição vedada pela legislação eleitoral e uma possível vantagem em relação aos demais pré-candidatos, razão pela qual concedeu a tutela de urgência. 

Segundo a decisão, acabou a convenção, tem que tirar tudo, imediatamente. 

A legislação eleitoral permite a utilização de propaganda intrapartidária para convencer os convencionais antes da escolha do candidato. O problema, segundo o magistrado, é que esse material deve ser retirado imediatamente após a convenção.

A permanência das faixas e banners até dias depois do evento pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, justamente porque o conteúdo passa a alcançar o público em geral, e não apenas os participantes da convenção. 

A mensagem da Justiça é clara: convenção encerrada significa propaganda retirada, imediatamente. Quando isso não acontece, a discussão sai das ruas e vai parar no Tribunal.

JUSTIÇA VÊ VANTAGEM IRREGULAR E MANDA RETIRAR PROPAGANDA DE FÚRIA EM 2 HORAS

Segundo a decisão, acabou a convenção, tem que tirar tudo, imediatamente

Assessoria
Publicada em 05 de agosto de 2026 às 08:03
JUSTIÇA VÊ VANTAGEM IRREGULAR E MANDA RETIRAR PROPAGANDA DE FÚRIA EM 2 HORAS

Uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL) levou a Justiça Eleitoral de Rondônia a conceder uma liminar determinando que Adailton Furia retire, em até duas horas, toda a propaganda que permaneceu exposta após a convenção partidária, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento. 

A representação foi conduzida pela equipe jurídica do PL, coordenada pelo advogado Nelson Canedo, responsável pela estratégia da ação.

Na decisão, o juiz entendeu que existem elementos suficientes para indicar que a permanência de faixas e banners após o encerramento da convenção pode ter proporcionado uma exposição vedada pela legislação eleitoral e uma possível vantagem em relação aos demais pré-candidatos, razão pela qual concedeu a tutela de urgência. 

Segundo a decisão, acabou a convenção, tem que tirar tudo, imediatamente. 

A legislação eleitoral permite a utilização de propaganda intrapartidária para convencer os convencionais antes da escolha do candidato. O problema, segundo o magistrado, é que esse material deve ser retirado imediatamente após a convenção.

A permanência das faixas e banners até dias depois do evento pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, justamente porque o conteúdo passa a alcançar o público em geral, e não apenas os participantes da convenção. 

A mensagem da Justiça é clara: convenção encerrada significa propaganda retirada, imediatamente. Quando isso não acontece, a discussão sai das ruas e vai parar no Tribunal.

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