TJRO publica Ato que define enquadramento de cada comarca nas etapas de retorno

Judiciário se baseia no decreto do Poder Executivo para garantir medidas de distanciamento no retorno a partir desta semana

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 19 de outubro de 2020 às 15:14
TJRO publica Ato que define enquadramento de cada comarca nas etapas de retorno

A partir desta semana, o Tribunal de Justiça de Rondônia retoma as atividades presenciais das unidades para o atendimento ao público em todo o Estado. Com o objetivo de definir como cada uma das 23 comarcas irá reiniciar os trabalhos, um Ato Conjunto n. 20/2020 da Presidência do TJRO e Corregedoria-Geral da Justiça, foi publicado nesta segunda-feira, 19, no Diário da Justiça, com a classificação de cada unidade por etapa, com base em critérios semelhantes aos estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de decreto n. 25.049/2020.

Conforme o Ato Conjunto n. 22/2020-PR-CGJ todas as 23 comarcas iniciarão suas atividades na segunda etapa do Plano do TJRO, seguindo as medidas constantes no Ato Conjunto n. 20/2020–PR/CGJ, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do PJRO e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19.

A segunda etapa do TJRO corresponde à segunda e à terceira fases do decreto do Governo do Estado.

As três etapas de reabertura do TJRO atendem aos mesmos critérios de três, das quatro fases do distanciamento social controlado do Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 25.049/2020), ou seja, municípios que estiverem classificados pelo Governo como na primeira fase, em que é previsto o distanciamento social ampliado, terão suas comarcas limitadas à essa condição.

No Ato 22 – 2020, todas as comarcas foram enquadradas na segunda etapa da retomada, que corresponde à segunda e terceira fase do decreto do governo do Estado.

De acordo com o plano, as unidades do Poder Judiciário enquadradas na segunda etapa poderão retomar o atendimento presencial aos usuários externos, exceto aos cidadãos em geral, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone. Também fica autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público. O uso de máscaras é obrigatório.

A cada etapa, os atendimentos presenciais são ampliados, de modo que, na terceira e última etapa, serão permitidas sessões do Tribunal de Justiça, da Turma Recursal e de júris.

Clique aqui para ter acesso Ato 22- 2020

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