TRE manda remover comentário contra Silvia Cristina no Instagram

Além da remoção do comentário, a Meta deverá preservar o conteúdo original, eventual histórico de edições, dados cadastrais e registros de acesso relacionados à publicação e à conta

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 15 de setembro de 2026 às 08:30

TRE manda remover comentário contra Silvia Cristina no Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Meta Platforms Brasil retire, em até 24 horas, um comentário publicado no Instagram contra a candidata ao Senado Silvia Cristina Amancio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva.

A medida foi concedida parcialmente em representação apresentada por Silvia Cristina contra Alex Mendonça, apontado como responsável pelo perfil @engealex33. A candidata pediu a retirada de um comentário específico, sem excluir a publicação jornalística na qual ele foi feito, os demais comentários ou o perfil do usuário.

Segundo a decisão, parte das manifestações feitas pelo representado está dentro dos limites da crítica política. O magistrado considerou protegidas pela liberdade de expressão referências à orientação ideológica da candidata, às posições políticas, à trajetória partidária e até a qualificações como “oportunista”.

O entendimento mudou, porém, em relação aos trechos que associavam a posição política da candidata ao fato de ela supostamente ser “casada com outra mulher” e afirmavam que ela defenderia determinada posição sobre aborto “porque nunca será mãe”. Para o juiz, nesses pontos o comentário deixou o campo da crítica política e passou a utilizar aspectos da vida pessoal e estereótipos ligados à condição feminina para desqualificá-la eleitoralmente.

A decisão ressalta que o representado continua autorizado a criticar Silvia Cristina, manifestar discordância sobre suas posições políticas, ideológicas, partidárias ou religiosas e até recomendar que eleitores não votem nela. A restrição atinge apenas o conteúdo específico analisado no processo.

O TRE-RO também rejeitou o pedido para proibir de forma genérica futuras publicações consideradas “substancialmente equivalentes”. O magistrado entendeu que uma proibição ampla poderia atingir manifestações protegidas constitucionalmente.

Além da remoção do comentário, a Meta deverá preservar o conteúdo original, eventual histórico de edições, dados cadastrais e registros de acesso relacionados à publicação e à conta. A empresa também deverá fornecer os dados necessários para identificação e citação do titular do perfil.

A análise sobre eventual aplicação de multa prevista na legislação eleitoral ficará para o julgamento definitivo do processo. O Ministério Público Eleitoral também deverá examinar os elementos relacionados à condição feminina à luz da Lei nº 14.192/2021 e do artigo 326-B do Código Eleitoral.

Na decisão, o juiz destacou que a medida não impede campanha eleitoral negativa lícita, críticas à candidata ou manifestações ideológicas e religiosas. A ordem, segundo o magistrado, está limitada ao comentário identificado no processo e ao uso de aspectos da vida íntima e de estereótipos ligados à condição feminina como forma de desqualificação eleitoral.

TRE manda remover comentário contra Silvia Cristina no Instagram

Além da remoção do comentário, a Meta deverá preservar o conteúdo original, eventual histórico de edições, dados cadastrais e registros de acesso relacionados à publicação e à conta

Tudorondonia
Publicada em 15 de setembro de 2026 às 08:30
TRE manda remover comentário contra Silvia Cristina no Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que a Meta Platforms Brasil retire, em até 24 horas, um comentário publicado no Instagram contra a candidata ao Senado Silvia Cristina Amancio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva.

A medida foi concedida parcialmente em representação apresentada por Silvia Cristina contra Alex Mendonça, apontado como responsável pelo perfil @engealex33. A candidata pediu a retirada de um comentário específico, sem excluir a publicação jornalística na qual ele foi feito, os demais comentários ou o perfil do usuário.

Segundo a decisão, parte das manifestações feitas pelo representado está dentro dos limites da crítica política. O magistrado considerou protegidas pela liberdade de expressão referências à orientação ideológica da candidata, às posições políticas, à trajetória partidária e até a qualificações como “oportunista”.

O entendimento mudou, porém, em relação aos trechos que associavam a posição política da candidata ao fato de ela supostamente ser “casada com outra mulher” e afirmavam que ela defenderia determinada posição sobre aborto “porque nunca será mãe”. Para o juiz, nesses pontos o comentário deixou o campo da crítica política e passou a utilizar aspectos da vida pessoal e estereótipos ligados à condição feminina para desqualificá-la eleitoralmente.

A decisão ressalta que o representado continua autorizado a criticar Silvia Cristina, manifestar discordância sobre suas posições políticas, ideológicas, partidárias ou religiosas e até recomendar que eleitores não votem nela. A restrição atinge apenas o conteúdo específico analisado no processo.

O TRE-RO também rejeitou o pedido para proibir de forma genérica futuras publicações consideradas “substancialmente equivalentes”. O magistrado entendeu que uma proibição ampla poderia atingir manifestações protegidas constitucionalmente.

Além da remoção do comentário, a Meta deverá preservar o conteúdo original, eventual histórico de edições, dados cadastrais e registros de acesso relacionados à publicação e à conta. A empresa também deverá fornecer os dados necessários para identificação e citação do titular do perfil.

A análise sobre eventual aplicação de multa prevista na legislação eleitoral ficará para o julgamento definitivo do processo. O Ministério Público Eleitoral também deverá examinar os elementos relacionados à condição feminina à luz da Lei nº 14.192/2021 e do artigo 326-B do Código Eleitoral.

Na decisão, o juiz destacou que a medida não impede campanha eleitoral negativa lícita, críticas à candidata ou manifestações ideológicas e religiosas. A ordem, segundo o magistrado, está limitada ao comentário identificado no processo e ao uso de aspectos da vida íntima e de estereótipos ligados à condição feminina como forma de desqualificação eleitoral.

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