TRE multa prefeito de Colorado do Oeste por propaganda antecipada

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 11 de setembro de 2026 às 16:02

TRE multa prefeito de Colorado do Oeste por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou o prefeito de Colorado do Oeste, Edmilson Rodrigues de Almeida, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada irregular. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares.

A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia e apontou a instalação de quatro faixas de grande impacto visual em frente ao Paço Municipal, às margens da BR-435. Segundo os autos, o material estava exposto pelo menos desde 23 de junho de 2026.

As peças publicitárias destacavam a administração municipal e emendas parlamentares destinadas ao município. Para a Justiça Eleitoral, o conjunto das faixas produzia efeito visual semelhante ao de outdoor, meio proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com a decisão, as quatro faixas foram colocadas de forma ostensiva e contígua e utilizavam tratores, retroescavadeiras e escavadeiras pertencentes ao município como suporte. O material estava instalado em local de grande circulação de veículos e pessoas.

O magistrado considerou que a alegação de divulgação de emendas parlamentares não afastava a irregularidade. Conforme a decisão, as faixas davam destaque aos nomes e cargos dos parlamentares e vinculavam suas imagens às obras públicas.

A retirada das peças após determinação judicial também não afastou a infração. A decisão registra que a irregularidade se consuma com a própria veiculação da propaganda, ainda que o material seja posteriormente removido.

O Ministério Público Eleitoral havia pedido a aplicação de uma multa para cada uma das quatro faixas. O juiz, porém, entendeu que todas integravam um único ato de propaganda e afastou a aplicação cumulativa das penalidades.

Ao fixar a multa em R$ 10 mil, o TRE-RO levou em consideração o impacto visual das peças, a localização às margens da BR-435 e o uso de maquinário público como suporte para a publicidade.

TRE multa prefeito de Colorado do Oeste por propaganda antecipada

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares

Tudorondonia
Publicada em 11 de setembro de 2026 às 16:02
TRE multa prefeito de Colorado do Oeste por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou o prefeito de Colorado do Oeste, Edmilson Rodrigues de Almeida, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada irregular. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares.

A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia e apontou a instalação de quatro faixas de grande impacto visual em frente ao Paço Municipal, às margens da BR-435. Segundo os autos, o material estava exposto pelo menos desde 23 de junho de 2026.

As peças publicitárias destacavam a administração municipal e emendas parlamentares destinadas ao município. Para a Justiça Eleitoral, o conjunto das faixas produzia efeito visual semelhante ao de outdoor, meio proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com a decisão, as quatro faixas foram colocadas de forma ostensiva e contígua e utilizavam tratores, retroescavadeiras e escavadeiras pertencentes ao município como suporte. O material estava instalado em local de grande circulação de veículos e pessoas.

O magistrado considerou que a alegação de divulgação de emendas parlamentares não afastava a irregularidade. Conforme a decisão, as faixas davam destaque aos nomes e cargos dos parlamentares e vinculavam suas imagens às obras públicas.

A retirada das peças após determinação judicial também não afastou a infração. A decisão registra que a irregularidade se consuma com a própria veiculação da propaganda, ainda que o material seja posteriormente removido.

O Ministério Público Eleitoral havia pedido a aplicação de uma multa para cada uma das quatro faixas. O juiz, porém, entendeu que todas integravam um único ato de propaganda e afastou a aplicação cumulativa das penalidades.

Ao fixar a multa em R$ 10 mil, o TRE-RO levou em consideração o impacto visual das peças, a localização às margens da BR-435 e o uso de maquinário público como suporte para a publicidade.

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