TRE NÃO ACATA RECURSO DE COLIGAÇÃO DERROTADA NA ELEIÇÃO E MANTÉM MANDATO DO PREFEITO FLORI, DE VILHENA

A acusação era baseada no suposto uso indevido da estrutura administrativa da Prefeitura, em favor da reeleição de Flori

Fonte: Sérgio Pires - Publicada em 25 de julho de 2025 às 14:48

TRE NÃO ACATA RECURSO DE COLIGAÇÃO DERROTADA NA ELEIÇÃO E MANTÉM MANDATO DO PREFEITO FLORI, DE VILHENA

O TRE negou provimento ao recurso proposto pela Coligação da candidata derrotada nas urnas, Raquel Donadon, que visava a cassação do prefeito eleito pelo município de Vilhena, Delegado Flori, pela alegação de suposta prática de abuso de poder político. A acusação era baseada no suposto uso indevido da estrutura administrativa da Prefeitura, em favor da reeleição de Flori, por meio de inauguração da galeria de fotos dos ex-vice-prefeitos; anúncio feito por meio da imprensa da duplicação do perímetro urbano da BR 174; aumento dos gastos com saúde no ano eleitoral; aumento de investimento em programas sociais e revisão da remuneração dos servidores públicos, além de outras supostas irregularidades que a Coligação alegou terem sido praticadas.

O relator do recurso, desembargador Marcos Alaor, considerou que tais fatos não configuram ilícito algum, além de não estarem provados da forma como sustentado pela Coligação derrotada, motivo pelo qual o Tribunal, por unanimidade de votos, manteve a sentença de absolvição proferida pela juíza da Zona Eleitoral de Vilhena, dra. Christian Carla. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer entendendo que não foi praticada nenhuma ilegalidade pelo prefeito Flori.

Os advogados que representam o prefeito Flori, Nelson Canedo e Cristian Sega, disseram que para a cassação do mandato eletivo de um prefeito eleito com  mais de 74 por cento dos votos válidos, como no caso do Delegado Flori, é necessário a prova segura da prática da suposta ilegalidade. Canedo destacou que,  afinal de contas “é uma ação que visa anular a vontade da população de Vilhena. E essa prova não foi produzida, como bem pontuou o Tribunal Eleitoral”.

TRE NÃO ACATA RECURSO DE COLIGAÇÃO DERROTADA NA ELEIÇÃO E MANTÉM MANDATO DO PREFEITO FLORI, DE VILHENA

A acusação era baseada no suposto uso indevido da estrutura administrativa da Prefeitura, em favor da reeleição de Flori

Sérgio Pires
Publicada em 25 de julho de 2025 às 14:48
TRE NÃO ACATA RECURSO DE COLIGAÇÃO DERROTADA NA ELEIÇÃO E MANTÉM MANDATO DO PREFEITO FLORI, DE VILHENA

O TRE negou provimento ao recurso proposto pela Coligação da candidata derrotada nas urnas, Raquel Donadon, que visava a cassação do prefeito eleito pelo município de Vilhena, Delegado Flori, pela alegação de suposta prática de abuso de poder político. A acusação era baseada no suposto uso indevido da estrutura administrativa da Prefeitura, em favor da reeleição de Flori, por meio de inauguração da galeria de fotos dos ex-vice-prefeitos; anúncio feito por meio da imprensa da duplicação do perímetro urbano da BR 174; aumento dos gastos com saúde no ano eleitoral; aumento de investimento em programas sociais e revisão da remuneração dos servidores públicos, além de outras supostas irregularidades que a Coligação alegou terem sido praticadas.

O relator do recurso, desembargador Marcos Alaor, considerou que tais fatos não configuram ilícito algum, além de não estarem provados da forma como sustentado pela Coligação derrotada, motivo pelo qual o Tribunal, por unanimidade de votos, manteve a sentença de absolvição proferida pela juíza da Zona Eleitoral de Vilhena, dra. Christian Carla. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer entendendo que não foi praticada nenhuma ilegalidade pelo prefeito Flori.

Os advogados que representam o prefeito Flori, Nelson Canedo e Cristian Sega, disseram que para a cassação do mandato eletivo de um prefeito eleito com  mais de 74 por cento dos votos válidos, como no caso do Delegado Flori, é necessário a prova segura da prática da suposta ilegalidade. Canedo destacou que,  afinal de contas “é uma ação que visa anular a vontade da população de Vilhena. E essa prova não foi produzida, como bem pontuou o Tribunal Eleitoral”.

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