TRE-RO anula decisão e cobra documentos de Márcia Scheffer
Márcia Scheffer disputa uma vaga na Câmara dos Deputados pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) tornou sem efeito uma decisão que havia deferido o registro de candidatura de Márcia Luiza Scheffer de Oliveira a deputada federal nas eleições de 2026.
Márcia Scheffer disputa uma vaga na Câmara dos Deputados pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. Ela é mãe do deputado estadual Jean de Oliveira e mulher do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Carlão de Oliveira.
A nova decisão foi assinada pela relatora Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza no processo nº 0600556-24.2026.6.22.0000.
Segundo o TRE-RO, o registro havia sido inicialmente deferido com base na informação de que a Procuradoria Regional Eleitoral teria se manifestado favoravelmente à candidatura. Posteriormente, foi constatado que o parecer da PRE tinha conteúdo diferente.
A Procuradoria Regional Eleitoral informou que uma certidão positiva expedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia aponta a existência da Ação Penal nº 0068904-94.2007.8.22.0501 em nome da candidata. Conforme o parecer, os documentos apresentados até então não esclarecem suficientemente a situação processual do caso.
Diante disso, a PRE pediu que Márcia Scheffer fosse intimada para apresentar uma certidão de objeto e pé circunstanciada ou outro documento judicial equivalente que permita verificar o andamento e o resultado da ação penal.
Ao rever a decisão anterior, a relatora afirmou que o deferimento havia sido baseado em premissa fática incorreta sobre a posição da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão inicial não chegou a ser publicada no mural eletrônico do TRE-RO.
A Justiça Eleitoral determinou que Márcia Scheffer apresente, no prazo de três dias, documentação atualizada sobre a Ação Penal nº 0068904-94.2007.8.22.0501.
O documento deverá informar, entre outros pontos, a situação processual da candidata, os fatos e tipos penais atribuídos no processo, eventual sentença ou acórdão, a existência ou não de trânsito em julgado e, se for o caso, informações sobre cumprimento ou extinção de pena.
A decisão não indefere, neste momento, a candidatura de Márcia Scheffer. O registro permanece pendente de nova análise após a apresentação dos documentos solicitados.
Depois do cumprimento da diligência ou do término do prazo de três dias, o processo será novamente encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral e, em seguida, retornará à relatora para decisão sobre o pedido de registro da candidatura.
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