TRE-RO autoriza participação do Podemos em ação eleitoral

A decisão determina a habilitação imediata do partido como assistente simples e notificação do Juízo da 9ª Zona Eleitoral. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 02 de agosto de 2025 às 09:19

TRE-RO autoriza participação do Podemos em ação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu liminar autorizando o Diretório Municipal do partido Podemos, de Pimenta Bueno, a atuar como assistente simples na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600572-19.2024.6.22.0009.

Inicialmente, o relator Ricardo Beckerath da Silva Leitão havia indeferido o mandado de segurança por ausência de demonstração de interesse jurídico direto. No entanto, ao analisar agravo interno apresentado pelo partido, o magistrado reconsiderou a decisão, após o Podemos anexar documento do sistema SISTOT demonstrando que possui suplentes com potencial de serem beneficiados em caso de retotalização dos votos da coligação AGIR.

O primeiro suplente do Podemos, Rafael Assis de Paula, obteve 380 votos, ficando atrás de outros três nomes. O relator entendeu que a nova documentação indicou, ainda que de forma indiciária, repercussão direta na composição da Câmara Municipal.

A decisão determina a habilitação imediata do partido como assistente simples e notificação do Juízo da 9ª Zona Eleitoral. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

TRE-RO autoriza participação do Podemos em ação eleitoral

A decisão determina a habilitação imediata do partido como assistente simples e notificação do Juízo da 9ª Zona Eleitoral. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral

Tudorondonia
Publicada em 02 de agosto de 2025 às 09:19
TRE-RO autoriza participação do Podemos em ação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu liminar autorizando o Diretório Municipal do partido Podemos, de Pimenta Bueno, a atuar como assistente simples na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600572-19.2024.6.22.0009.

Inicialmente, o relator Ricardo Beckerath da Silva Leitão havia indeferido o mandado de segurança por ausência de demonstração de interesse jurídico direto. No entanto, ao analisar agravo interno apresentado pelo partido, o magistrado reconsiderou a decisão, após o Podemos anexar documento do sistema SISTOT demonstrando que possui suplentes com potencial de serem beneficiados em caso de retotalização dos votos da coligação AGIR.

O primeiro suplente do Podemos, Rafael Assis de Paula, obteve 380 votos, ficando atrás de outros três nomes. O relator entendeu que a nova documentação indicou, ainda que de forma indiciária, repercussão direta na composição da Câmara Municipal.

A decisão determina a habilitação imediata do partido como assistente simples e notificação do Juízo da 9ª Zona Eleitoral. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook