TRE-RO nega retirada de vídeo de Fúria contra Marcos Rogério
Segundo o magistrado, a propaganda utilizou uma declaração verdadeira como ponto de partida para uma crítica política
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou pedido para retirada imediata de um vídeo de propaganda do candidato Adailton Fúria que faz críticas a Marcos Rogério sobre a construção do Hospital Regional de Ji-Paraná.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Audarzean Santana da Silva, no processo nº 0601245-68.2026.6.22.0000. A representação foi apresentada pela Coligação Juntos por Rondônia, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza.
A coligação sustentou que Fúria publicou, no Instagram e no Facebook, um vídeo utilizando trecho de uma manifestação anterior de Marcos Rogério sobre o hospital. Segundo a representação, o corte teria sido feito antes das explicações do candidato sobre a destinação de recursos federais para a obra.
No vídeo original, Marcos Rogério afirma que, em 2018, pediu votos para o Senado prometendo o hospital. Em seguida, explica que destinou recursos ao empreendimento e atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pela execução da obra.
Na propaganda de Fúria, a fala é interrompida após a referência à promessa feita em 2018. Na sequência, personagens criticam Marcos Rogério e afirmam que ele promete o hospital em eleições, mas não entrega a obra. Depois, o vídeo passa a destacar o Hospital Municipal de Cacoal e a fazer propaganda do próprio candidato.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que não havia, nesta fase do processo, elementos suficientes para concluir que a edição caracterizava grave descontextualização.
A decisão destaca que não houve alteração das palavras pronunciadas por Marcos Rogério, fabricação de declaração ou montagem que levasse o eleitor a acreditar que as críticas posteriores haviam sido feitas pelo próprio candidato.
Segundo o magistrado, a propaganda utilizou uma declaração verdadeira como ponto de partida para uma crítica política. Ele também observou que uma peça eleitoral dirigida contra um adversário não é obrigada a apresentar todas as justificativas ou argumentos favoráveis à pessoa criticada.
O juiz ressaltou que a retirada de conteúdo eleitoral deve ocorrer de forma excepcional e que críticas, opiniões e manifestações políticas não podem ser automaticamente classificadas como desinformação quando não houver falsidade manifesta ou grave descontextualização.
A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da propaganda. O magistrado afirmou que, neste momento, não ficou demonstrada probabilidade suficiente do direito para justificar a retirada do vídeo.
Ao final, Audarzean Santana indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou o prosseguimento da representação. Como Adailton Fúria já apresentou defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
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